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Reforma tributária

Especialista alerta para impactos do "imposto do pecado" nas empresas

Bruno Medeiros Durão analisa as novas regras de cobrança da reforma tributária e os riscos jurídicos e econômicos da transição.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Atualizado às 17:33

O chamado "imposto do pecado", oficialmente denominado IS - Imposto Seletivo, é um dos novos tributos previstos na reforma tributária brasileira e incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a nova cobrança exige atenção das empresas aos possíveis impactos sobre preços, contratos comerciais e margens de lucro.

A medida provisória 1.399/26, publicada em 4/11, estabeleceu as alíquotas e normas complementares do tributo para 2027, com produção de efeitos a partir de 2/2. Embora o governo tenha anunciado medidas para preservar o nível global de arrecadação durante a transição, o especialista avalia que as empresas precisarão adaptar sua gestão financeira e suas estratégias comerciais.

"O empresário não pode analisar essa mudança apenas pela alíquota anunciada. É necessário compreender como o novo imposto será calculado, quais operações estarão sujeitas à cobrança e como isso poderá afetar os custos da atividade. Uma empresa que não revisa seus números pode comprometer a margem de lucro mesmo sem perceber imediatamente o impacto da mudança tributária", explica Bruno.

 (Imagem:  Juan Guedes)

Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.(Imagem: Juan Guedes)

O advogado também chama a atenção para os contratos entre fabricantes, fornecedores, distribuidores e estabelecimentos comerciais. Segundo ele, a reorganização do sistema tributário poderá exigir a revisão de cláusulas relacionadas a preços, reajustes e responsabilidades tributárias, especialmente nos contratos de fornecimento de longa duração.

"Imagine uma empresa que firma hoje um contrato de fornecimento para os próximos dois anos sem avaliar os efeitos da Reforma Tributária. Dependendo das cláusulas e das mudanças efetivas na tributação, ela poderá enfrentar dificuldades para absorver eventuais diferenças de custos. Por isso, revisar contratos e estabelecer mecanismos claros de reajuste é uma medida de segurança jurídica", afirma.

Para Bruno Durão, a definição das regras permanentes do Imposto Seletivo também deverá integrar o planejamento empresarial. As alíquotas aplicáveis a partir de 2028 serão objeto de PL que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional até 31/5/27.

O tributarista ressalta que a incerteza exige atenção especialmente das empresas que trabalham com investimentos de longo prazo, grandes estoques e contratos comerciais que ultrapassam o período de transição. Ele também destaca a incidência única do imposto, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores, conforme previsto no art. 410 da LC 214/25.

"A reforma tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança na emissão de notas fiscais. Ela interfere no planejamento de investimentos, na estrutura de custos e nas decisões comerciais. O maior risco é a empresa descobrir o impacto financeiro somente depois que as novas regras estiverem produzindo efeitos", enfatiza

Na avaliação do especialista, os reflexos do chamado "imposto do pecado" sobre os preços dependerão da carga tributária efetiva, da estrutura de custos e da capacidade de cada empresa de absorver eventuais mudanças. Por isso, a criação do tributo não representa, necessariamente, aumento automático nos preços de todos os produtos abrangidos.

"O impacto final dependerá da realidade de cada setor. Algumas empresas poderão absorver diferenças de custos, enquanto outras precisarão rever suas políticas comerciais. O essencial é trabalhar com simulações e planejamento, em vez de simplesmente transferir toda variação tributária para o consumidor", conclui Bruno Durão.

Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados