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"Imposto do pecado"

Advogado explica mudanças no Imposto Seletivo previstas para 2027

Segundo Luiz Eduardo Costa Lucas, do Martinelli Advogados, regras para bebidas, cigarros e veículos demandam das empresas avaliação criteriosa por produto.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Atualizado às 17:32

A medida provisória 1.399/26, publicada nesta quarta-feira, 4/11, estabelece as alíquotas do IS - Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", para 2027. Na avaliação do tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, a nova regulamentação exige atenção de fabricantes e importadores de bebidas, cigarros, veículos e outros produtos, especialmente quanto à classificação fiscal dos itens e às regras de cálculo aplicáveis a cada operação.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O advogado destaca que A MP já está em vigor e prevê efeitos a partir de 2/2/27, após o prazo constitucional de 90 dias, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações.

"A definição das alíquotas é uma referência importante, mas a aplicação do imposto exige olhar para cada produto. A classificação fiscal, as características do bem e as regras da operação precisam ser consideradas para identificar o tratamento correto", afirma.

Segundo Costa Lucas, as alíquotas para 2027 tomam como referência as do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, ajustadas por fatores de conversão para compensar a retirada de outros tributos da base de cálculo. A cobrança do IS começa no contexto da redução a zero do IPI sobre a maior parte dos produtos a partir de 2027, exceto aqueles que concorrem com a produção da Zona Franca de Manaus.

"Comparar apenas os percentuais pode levar a uma leitura incompleta. Como a base de cálculo muda, é necessário considerar também os fatores de conversão para compreender o valor do imposto em cada operação", observa.

 (Imagem: Reprodução/ Martinelli Advogados)

Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados.(Imagem: Reprodução/ Martinelli Advogados)

O especialista também chama a atenção para as regras aplicáveis às importações. Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, haverá um fator adicional de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves, e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas. Nesse cenário, a alíquota da cerveja de malte resulta em aproximadamente 6,1%, após a aplicação do fator de 1,45 sobre os 4,2%. O percentual corresponde à alíquota do Imposto Seletivo, e não a uma estimativa de aumento do preço ao consumidor.

Costa Lucas destaca ainda que pequenos produtores de bebidas alcoólicas poderão ter reduções de 10%, 20% ou 40%, conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior.

No caso dos veículos, o advogado ressalta que os ajustes das alíquotas consideram critérios como motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A MP também prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista e taxistas, desde que o direito ao benefício seja reconhecido pela Receita Federal.

O tributarista também explica o funcionamento da apuração assistida do imposto. Segundo o profissional, a Receita Federal poderá apresentar ao contribuinte o saldo calculado com base nas notas fiscais eletrônicas e em outras informações. Caso a empresa confirme ou ajuste os valores, o débito será constituído. Na ausência de manifestação dentro do prazo aplicável, o saldo será presumido correto. O profissional acrescenta que o pagamento poderá ocorrer por meio do split payment, na liquidação financeira da operação.

"A apuração assistida torna ainda mais importante conferir as informações das notas fiscais e acompanhar os prazos de manifestação. Se a empresa não se pronunciar, o saldo apresentado pela Receita será presumido correto", adverte.

Para o advogado, a implementação do novo tributo ainda dependerá de regulamentação complementar da Receita Federal, que deverá disciplinar os procedimentos de apuração e recolhimento. A MP também determina que o governo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31/5/27, projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

O tributarista conclui que a estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo também será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027, de forma a reduzi-la.

Martinelli Advogados