Herança de Michael Jackson: advogada analisa disputa bilionária
Marcela Dayrell Fleury explica como pendências tributárias podem atrasar a partilha e alerta que disputas prolongadas podem comprometer o patrimônio deixado pelo falecido.
Da Redação
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Atualizado às 16:17
Após 17 anos da morte de Michael Jackson, em 2009, a herança bilionária do cantor continua no centro de uma disputa judicial. Sua filha, Paris Jackson, solicitou à Justiça de Los Angeles a transferência de US$ 600 milhões, aproximadamente R$ 3,3 bilhões, para um fundo destinado a ela e aos irmãos, Prince e Bigi. Os administradores do espólio alegam que pendências tributárias e judiciais impedem a liberação integral dos recursos.
Para Marcela Dayrell Fleury, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócia do Lara Martins Advogados, o caso evidencia que a existência de um patrimônio elevado ou de disposições testamentárias não garante o recebimento imediato da herança pelos beneficiários.
A disputa envolve, entre outros pontos, uma cobrança do fisco americano de aproximadamente US$ 700 milhões em impostos e multas. Os administradores afirmam que mais de US$ 200 milhões já foram destinados aos beneficiários, enquanto Paris questiona a ausência de recursos no fundo fiduciário previsto para os três filhos. Uma audiência para analisar o pedido está prevista para 4/12.
No Brasil, Marcela explica que a existência de um testamento não significa que os beneficiários possam receber imediatamente os bens, uma vez que o patrimônio deixado pelo falecido também responde pelas obrigações existentes. "Antes de ser herança, o patrimônio é espólio: um conjunto de bens, direitos e também obrigações. Por isso, a regra é que primeiro se pagam as dívidas e os tributos deixados pelo falecido, e só o que sobra é partilhado", explica.
A advogada destaca que o art. 1.997 do CC estabelece a responsabilidade da herança pelas dívidas do falecido, enquanto o art. 1.792 limita a responsabilidade dos herdeiros ao patrimônio recebido. Dessa forma, segundo a especialista, mesmo que as dívidas superem os bens disponíveis, os sucessores não precisam utilizar recursos próprios para quitar o débito.
Marcela também ressalta que os herdeiros podem questionar cobranças, fiscalizar a administração patrimonial e solicitar medidas judiciais para evitar prejuízos durante o inventário. Em determinadas situações, acrescenta, é possível oferecer garantias para impedir que uma discussão tributária paralise toda a partilha.
Além das pendências fiscais, Marcela alerta que processos sucessórios prolongados podem provocar deterioração de imóveis, perda de valor de empresas e aumento das despesas com impostos, juros e honorários. "Um inventário litigioso pode durar anos e, no fim, todos costumam receber menos do que receberiam com um acordo".
A profissional lembra que a legislação brasileira permite exigir prestação de contas e até solicitar a remoção do inventariante em situações de má administração, conforme o art. 622 do CPC. Também podem ser adotadas medidas urgentes para proteger bens em risco.
Para Marcela, a mediação, o planejamento sucessório e a definição antecipada de regras patrimoniais ajudam a reduzir conflitos. A especialista evidencia, entretanto, que o caso de Michael Jackson é regido pela legislação da Califórnia, não sendo possível aplicar automaticamente as normas brasileiras à disputa americana.