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Resultado do Sorteio de obra "Tributação Específica"

Da Redação

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Atualizado em 8 de outubro de 2007 12:02


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio de 10 exemplares da obra "Tributação Específica" (Quartier Latin - 285 p.), coordenado por Hamilton Dias de Souza, com a colaboração de Alberto Xavier, Ives Granda da Silva Martins, Sacha Calmon Navarro Coelho, José Souto Maior Borges, Alcides Jorge Costa, Hamilton Dias de Souza, Gustavo Madi Rezende e Tomas Anker e gentilmente oferecida pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO.

Sobre a obra :

É cediço que todos os tributos repercutem de alguma forma no dimensionamento do valor de venda das mercadorias e serviços. Como o preço é critério decisivo para a escolha de determinado produto ou serviço em detrimento de outro de qualidade similar, a conclusão irrefutável é que a carga tributária representa fator de especial relevância para a competitividade das empresas.

Num país como o Brasil, que possui carga tributária elevadíssima, qualquer vantagem fiscal pode, teoricamente, representar um diferencial de mercado relevante para o competidor, colocando-o em situação de vantagem sobre os demais. Se a vantagem tributária for de tal ordem que inviabilize a redução da margem do concorrente a patamar condizente, este provavelmente não terá condições de competir.

Portanto, o tributo deve ser neutro para a concorrência. Para tanto exige-se tributação uniforme dos agentes econômicos que se encontrem em situação equivalente e o estabelecimento de regimes diferenciados para aqueles que se encontrem em situação distinta.

Somente assim será possível assegurar, de um lado, a livre concorrência e, de outro, a isonomia tributária, com a finalidade última de "assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social".

Entretanto, setores submetidos à carga tributária elevada, como, por exemplo, os de cigarros, bebidas e combustíveis, têm sido historicamente alvo de concorrência predatória, em que se utiliza justamente o tributo para obtenção de vantagem competitiva. Em face disso, foram criados sistemas especiais de recolhimento de tributos federais, que reduziram extraordinariamente a sonegação e, por conseqüência, neutralizaram o efeito da tributação para efeito de competição.

No tocante ao setor de cigarros e de bebidas, institui-se a cobrança de IPI com base em valores fixos, variando, sobretudo, conforme o tipo e a forma de apresentação do produto, em função do comportamento do mercado (Lei n° 7.798/89). Esse sistema de tributação foi questionado, entre outros argumentos, sob a alegação de que o Código Tributário Nacional, ao veicular normas gerais em matéria tributária (CF, art. 146, III), estabeleceu base de cálculo diversa (ad valorem), cuja observância decorreria inclusive dos princípios de isonomia e capacidade contributiva.

Já em relação ao setor de combustíveis, as principais discussões relacionadas ao tema surgiram com o advento da Emenda Constitucional n° 33/01, que autorizou no domínio econômico de forma monofásica e mediante aplicação de alíquotas específicas, levando em conta a unidade de medida adotada. Cogita-se, neste caso, de violação a cláusulas pétreas, mediante argumentos no sentido de que a tributação monofásica seria incompatível com a natureza plurifásica do ICMS e, ademais, caracterizaria substituição tributária disfarçada, enquanto a adoção de alíquotas específicas violaria o princípio da isonomia tributária.

Os pareceres reunidos nesta obra examinam de forma percuciente essas e outras questões, demonstrando o cabimento dos critérios especiais de tributação criados para atender as particularidades desses setores mais propensos a distorções concorrenciais, sob o ângulo jurídico e econômico.

Sobre os autores :

Hamilton Dias de Souza bacharelou-se em 1966, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Nessa mesma Faculdade obteve o grau de Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Econômico e Financeiro. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, da Academia Paulista de Direito, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Conselho Jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FCESP), Membro do Conselho Consultivo da ETCO - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Ex-Presidente e atual Membro da Academia Internacional de Direito e Economia. Foi professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Possui vários trabalhos publicados. Fundador e titular do escritório Dias de Souza Advogados Associados S/C.

Alberto Xavier, sócio fundador de Xavier, Bernardes, Bragança - Sociedade de Advogados, licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa (1964). Curso Complementar de Ciências Jurídico Econômicas pela Universidade de Lisboa (1965). Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (1972). Professor de Direito Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Doutorado e curso de Especialização). Secretário de Estado do Planejamento Econômico de Portugal (1974). Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seções de São Paulo (1975), Rio de Janeiro (1975), Santa Catarina (2000) e Distrito Federal (2001); Ordem dos Advogados Portugueses (1975) e IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.

Ives Gandra da Silva Martins é bacharel em Direito pela USP (1958), Presidente do Partido Libertador em São Paulo (1962/1964), Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da USP (1970), especialista em Ciência das Finanças pela Faculdade de Direito da USP (1971), doutor em Direito pela Universidade Mackenzie. Professor Titular de Direito Econômico e Direito Constitucional na Universidade Mackenzie (1980/1992), professor Emérito da Universidade Mackenzie (1990), professor Emérito da Universidade Paulista (1993), professor Emérito da ECEME - Escola de Comando do Estado Maior do Exército (1994), professor "Honoris Causa" da Faculdade de Direito de São João da Boa Vista/SP, professor "Honoris Causa" da UNIFMU - SP e professor Estrangeiro da Universidade Austral - Buenos Aires. "Doctor Honoris Causa" da Universidade de Craiova - Romênia, Membro do Conselho Consultivo do IBEMEC LAW - Centro de Estudos em Direito, Presidente do Conselho Consultivo da ABRACEX - Associação Brasileira de Comércio Exterior, Presidente de honra dos Concursos anuais da CEFIR-Centro de Estudos da Fiscalização do Imposto s/a renda. Membro do Conselho Superior do Instituto Ibero Americano de Direito Público. Acadêmico das: 1- Academia Paulista de Letras; 2- Academia Paulista de Letras Jurídicas; 3- Academia Paulista de Direito; 4- Academia Paulista de Educação; 5- Academia Brasileira de Letras Jurídicas; 6- Academia Brasileira de Direito Tributário; 7- Academia Lusíada Ciências, Letras e Artes (Pres.1982/83); 8- Academia Internacional de Direito e Economia (Pres. 1986/88 - 1997/99; Presidente de Honra 2003); 9- Academia Internacional de Cultura Portuguesa (Lisboa) (Correspondente); 10- Academia Mato-grossense de Letras (Correspondente); 11- Academia de Letras da Faculdade de Direito da USP (Honorário); 12- Academia Brasileira de Ciências Políticas e Sociais; 13- Academia Luso-Hispano-Brasileira de Direito; 14- Academia Cristã de Letras; 15- Academia Jundiaiense de Letras (patrono); 16- New York Academy of Sciences; 17- Academia de Letras e Artes Mater Salvatoris; 18- Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas; 19- Academia Brasileira de Direito Constitucional; 20- Academia Paulista de História.

José Souto Maior Borges

Alcides Jorge Costa é bacharel e Licenciado em Letras Clássicas, pela Faculdade de Filosofia da USP; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP; Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP; Professor Adjunto da Faculdade de Direito da USP, Professor Titular da Faculdade de Direito da USP. Advogado e Professor aposentado de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua há 50 anos como advogado e consultor jurídico de empresas. Especialista em matéria tributária, societária e direito empresarial em geral. Presta consultoria jurídica a diversas empresas privadas, inclusive para o contencioso administrativo tributário e judiciário, e assistência a entidades governamentais, opinando em projetos de leis sobre matéria tributária, a ele submetidos por autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Foi por 9 anos juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foi consultor jurídico da International Finance Corporation para empréstimos internacionais no Brasil.

Gustavo Madi Rezende é economista pela FEA/USP e mestre em Teoria Econômica pelo IE/UNICAMP. Especialista em apoio técnico em litígios econômicos, em análise de mercados e setores e em mercado de trabalho.

Tomas Anker é bacharel em economia pela Universidade de São Paulo, participou de um programa de intercâmbio pela HEC/Université de Montreal - Montreal, no Canadá e é mestre em economia pela EAESP- Fundação Getúlio Vargas - São Paulo.

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 Resultado :

  • Fernando Luiz Gonçalves Ferreira, advogado e consultor jurídico em São Paulo/SP
  • Leticia Brandão Tourinho Dantas, advogada do escritório Brandão e Tourinho Dantas Advogados Associados, de Salvador/BA 
  • Jean Dal Maso Costi, advogado do escritório B & B Advogados Associados, de Curitiba/PR
  • Ana Flávia Coelho Calaça, de Goiânia/GO
  • Gabriel Paranaguá, advogado do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, do Rio de Janeiro/RJ           
  • Eric Augusto Assumpção Peixoto, advogado em Belo Horizonte/MG
  • Gustavo Martins dos Santos, analista judiciário da Justiça Federal - Seção Judiciária do RJ, de Rio de Janeiro/RJ 
  • Priscila Bühler, advogada do escritório Altemo Advogados Associados, de Porto Alegre/RS
  • Larissa Waldow de Souza Baylão, advogada do escritório Domenico Advogados, de Brasília/DF
  • Rony Emerson Ayres Aguirra Zanini, advogado em Taubaté/SP


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