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Espaço Cultural do STJ lança edital de seleção para artistas

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Da Redação

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Atualizado às 08:27


Artistas

Espaço Cultural do STJ lança edital de seleção para artistas

O STJ publica o novo edital de seleção dos trabalhos e exposições que vão fazer parte do calendário de 2008 de eventos e mostras temporárias do Espaço Cultural do Tribunal. As inscrições ficarão abertas até às 19h do dia 23 de novembro.

Serão selecionados os trabalhos que melhor se enquadrarem à proposta do Espaço Cultural STJ. As obras serão analisadas por uma comissão do STJ, que emitirá uma carta aos selecionados com a proposta de exposição individual ou coletiva.

O Espaço Cultural do STJ, funciona como galeria para exposições individuais e coletivas. Além disso, apresenta oficinas, palestras e lançamentos de livros. O edital estará disponível no Museu do STJ, das 9h às 19h, ou no site do Tribunal.

O endereço do Museu é SAFS Q.06 Lote 01, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (61) 3319-8460 e 3319-8583, ou pelo e-mail [email protected].

  • Veja abaixo a íntegra do Edital.

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EDITAL MUSEU Nº 1/2007

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA EXPOSIÇÕES E MOSTRAS TEMPORÁRIAS NO ESPAÇO CULTURAL STJ.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

· Os interessados em integrar o calendário anual 2008 de Eventos e Mostras Temporárias do Espaço Cultural STJ, em Brasília, deverão apresentar proposta no período de 8 de outubro a 23 de novembro do corrente ano. As propostas devem se referir a projeto para exposição individual ou coletiva de artes plásticas; oficinas; palestras e lançamentos de livros. A proposta deve ser acompanhada de dossiê do(s) artista(s) ou produtor (es);

· A proposta poderá ser entregue no local ou enviada por Correio em envelope ou embalagem apropriada, com o nome do artista, dirigido ao Museu do Superior Tribunal de Justiça, no seguinte endereço: SAFS Q.06 Lote 01, Trecho III – Edifício dos Plenários, 2º Andar – CEP: 70.095-900, Brasília – DF;

· Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail ou fax.

DOSSIÊ

· Currículo sucinto, relativo exclusivamente à formação artística ou intelectual do(s) proponente(s);

· Material relativo ao evento ou mostra anterior (recortes de jornais, crítica publicada na imprensa, catálogos, etc.);

· Fotos coloridas – no mínimo quatro e máximo dez – das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados, dimensão e quantidades aproximadas;

· Descrição detalhada de coquetel, monitoria e outros, quando for o caso, sempre às expensas do proponente.

DOCUMENTAÇÃO

Pessoa Física

· Cópia do documento de Identidade e CPF;

· Caso seja nomeado representante legal, anexar procuração e cópia do documento de Identidade e CPF do procurador.

Pessoa Jurídica

· Cópia do CNPJ;

· Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações;

· Cópia da Ata da última Assembléia, na qual conste o nome do representante legal;

· Cópia do Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa.

No caso de evento coletivo, indicar um titular para a assinatura do Termo de Compromisso, caso seja contemplado na seleção.

SELEÇÃO E APROVAÇÃO

· As propostas serão selecionadas por comissão do Museu e submetidas para posterior deliberação pelo Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça;

· A aprovação da proposta não implicará na garantia de inclusão na pauta, que só se efetivará com a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ;

· Os selecionados ficam impedidos de modificar o projeto apresentado, salvo expressa autorização da Administração Superior do Superior Tribunal de Justiça;

· Os selecionados serão comunicados e chamados para a assinatura do Termo de Compromisso de uso do Espaço Cultural STJ, a ser assinado pelo artista, representante legal ou produtor.

Critérios de Seleção

· Adequação do projeto ao espaço físico;

· Qualificação do projeto: originalidade, qualidade técnica e contemporaneidade da proposta;

· Grau de expectativa de interesse do público: projeto inédito, atratividade do tema;

· Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;

· Adequação à imagem institucional do Superior Tribunal de Justiça.

COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS

· Fica a critério do proponente a comercialização ou não das obras, não sendo autorizada, porém, a colocação dos preços nas respectivas etiquetas. Os preços das obras poderão constar em listagem específica, disponibilizada na sala de exposição ou na recepção dos espaços;

· A negociação deverá ser feita diretamente entre o proponente e o comprador, isentando-se o Superior Tribunal de Justiça de qualquer responsabilidade ou participação na transação;

· As obras vendidas somente poderão ser retiradas do Espaço Cultural STJ ao término da exposição;

· A entrega das obras aos compradores será de inteira responsabilidade do proponente.

DIVULGAÇÃO

· O Superior Tribunal de Justiça, a seu critério, oferecerá serviços de divulgação junto à imprensa local e ao seu público interno;

· O material necessário à divulgação, tais como textos, fotos e VTs, será custeado pelo Proponente e deverá ser entregue até 60 (sessenta) dias antes da abertura da exposição;

· O Superior Tribunal de Justiça produzirá material de divulgação (convite, cartaz e filipeta) dentro dos padrões, quantitativos e prazos pré-estabelecidos pela administração, disponibilizando esses impressos ao(s) proponente(s);

· É responsabilidade do(s) Proponente(s) a fixação de cartazes fora das dependências do Superior Tribunal de Justiça, como também quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos;

· Toda e qualquer divulgação não poderá ser efetuada sem autorização prévia e acompanhamento do Museu do Superior Tribunal de Justiça.

CONTRAPARTIDA

· Os autores selecionados para lançamento de livros doarão 2 (dois) exemplares da obra ao Espaço Cultural STJ;

· Os artistas selecionados doarão à pinacoteca do Superior Tribunal de Justiça 1 (uma) obra de artes plásticas, no caso de mostra individual, e 2 (duas) obras em mostras coletivas.

DISPOSIÇÕES GERAIS

· O Superior Tribunal de Justiça compromete-se com a cessão gratuita dos espaços e a divulgação do evento, conforme descrito acima;

· Caberá ao proponente a montagem e desmontagem da exposição, sendo supervisionada por um servidor indicado pelo Museu do Superior Tribunal de Justiça;

· Ao início e término de cada exposição será assinado um Termo de Vistoria do espaço utilizado visando ao reconhecimento pleno dos aspectos construtivos do local, tais como acabamento, bens móveis e quantitativos;

· Caberá ao Superior Tribunal de Justiça a entrega e manutenção dos espaços em condições de funcionamento, sem, no entanto, se responsabilizar por eventuais furtos ou danos verificados nas obras durante o período de permanência da exposição;

· O Superior Tribunal de Justiça não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo Proponente em virtude da exposição realizada;

· O Superior Tribunal de Justiça disponibilizará aos interessados plantas baixas com as respectivas medidas dos espaços a serem utilizados;

· Caso ocorram danos aos equipamentos ou às instalações do Espaço Cultural STJ, ocasionados pelo proponente ou por sua equipe durante os períodos de montagem e desmontagem da exposição, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade do Proponente;

· Outras informações e disposições correlatas poderão ser obtidas no Museu do Superior Tribunal de Justiça pelos telefones 3319-8460, 319-8583, ou pelo correio eletrônico [email protected]

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