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Resultado do Sorteio de obra "Teoria da Improbidade Administrativa"

Da Redação

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Atualizado em 9 de outubro de 2007 09:19


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Teoria da Improbidade Administrativa" (Editora RT - 574 p.), escrita e gentilmente oferecida por Fábio Medina Osório, advogado do escritório Medina Osório Advogados.

Sobre a obra :

São louváveis e necessários os avanços constatados na controlabilidade jurisdicional dos atos administrativos e ampliação das responsabilidades dos gestores públicos, no sistema jurídico brasileiro, diante da fragilização das imunidades do Poder.

A luta contra as imunidades dos Poderes tem sido um dos temas centrais do constitucionalismo contemporâneo e da estruturação das instituições democráticas, onde se situam os sistemas administrativos e jurisdicionais que aplicam normas de direito administrativo.

As imunidades resultam reduzidas, modo crescente, em todas as famílias jurídicas, seja para ampliarem responsabilidades pessoais de agentes públicos, incluídos os altos governantes, seja para aumentarem os níveis de controle sobre o Estado, em qualquer de suas instituições, não apenas de edificar responsabilidades jurídicas, mas sociais, políticas, morais. Vivenciamos clima de intensificação dos controles e das cobranças.

Reprimir juridicamente a improbidade administrativa é, sem dúvida, tarefa aliada à incessante busca de redução das imunidades daqueles que detêm poderes políticos e administrativos de enorme relevância. Combater imunidades irrazoáveis, irracionais ou absolutas do Poder é tarefa que integra a cidadania.

A presente obra tem a pretensão de oferecer uma Teoria da Improbidade Administrativa no direito administrativo brasileiro, revelando os principais sintomas dessa patologia social, seus traços fundamentais e remédio jurídico que lhe é destinado, desvendando-lhe a natureza e o regime normativos. O universo específico abarcado por esta proposta teórica está concentrado num Código Geral de Conduta, qualificativo que se atribui, originalmente, no bojo destas reflexões, à Lei Federal 8.429, de 02.06.1992, disciplinadora e regulamentadora do art. 37, § 4.°, da Carta Constitucional de 1988. É na aludida lei que se tipificam atos de improbidade administrativa e se cominam sanções que afetam direitos fundamentais dos acusados, na perspectiva de proteção a certos valores relacionados a variáveis graus de honestidade e eficiência no setor público.

O estudo versa a análise da improbidade à luz do direito punitivo, porquanto não é nosso propósito analisar a improbidade por seu ângulo preventivo. Começa a partir do princípio de que a enfermidade está instalada e que o operador jurídico precisa formular um diagnóstico para dar início ao tratamento, seja na instauração de investigações, seja no ajuizamento de uma ação, seja no proferimento de uma decisão judicial ou administrativa. Acautelar esse mal é uma tarefa igualmente importante, gigantesca, mas que requer uma abordagem autônoma. Os remédios peculiares à prevenção não são os mesmos do tratamento, embora haja uma inequívoca interdependência, na medida em que a ausência de adequada atenção à patologia pode conduzir, e geralmente conduz, ao seu agravamento sistêmico e institucional.

O autor, fugindo à tradicional causística que tem dominado esta matéria desde o advento da legislação federal específica, buscou, no que qualifica como Código Geral de Conduta dos agentes públicos brasileiros, fixar os parâmetros gerais, no sistema jurídico nacional, para o diagnóstico das patologias que se enquadram na categoria.

A ética é a disciplina normativa da atuação dos servidores orientados a satisfazer os interesses gerais da comunidade, a partir do setor público. A ética dentro das instituições públicas que refletem organizações é o assunto que o autor trata, vale dizer uma ética de responsabilidade.

O resultado que se colhe da obra é a elaboração e defesa de um novo conceito para essa espécie de má gestão pública que é a improbidade, com um regime jurídico próprio para ofertar segurança jurídica à sociedade e melhores resultados ao sistema punitivo, respeitando-se os direitos fundamentais do jogo, tanto das vítimas difusas, quanto os acusados em geral.

Sobre o autor :

Fábio Medina Osório é sócio-titular e fundador do escritório Medina Osório Advogados.

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, mestre em Direito Público pela UFRGS.

Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madrid (2003).

Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul de dezembro de 1991 a janeiro de 2006, tendo se exonerado para exercer a advocacia privada.

Promotor de Justiça na Promotoria Especializada do Meio Ambiente em Porto Alegre (janeiro de 2002 a fevereiro de 2003) e Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça (março a novembro de 2003).

Diretor da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente, secretário-Adjunto da Justiça e da Segurança/RS.

Professor colaborador nos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e nos cursos de pós-graduação da Escola Superior do Ministério Público-RS e vice-presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado - IIEDE.

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Resultado :

  • Wilma de Campos Borges, advogada em Cuiabá/MT


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