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Provimento n° 112 - OAB prorroga prazo para adaptação de sociedades de advogados

Da Redação

terça-feira, 9 de outubro de 2007

Atualizado às 16:32


Provimento n° 112

OAB prorroga prazo para adaptação de sociedades de advogados

O Conselho Federal da OAB aprovou ontem, em sessão plenária, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2008 do prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n°. 112/2006 da OAB.

A ampliação do prazo foi solicitada pelo presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, que requereu pessoalmente, durante a sessão plenária, que a matéria fosse submetida a exame do Conselho Federal da entidade.

O Provimento n°. 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007 - próxima quinta-feira -, o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o presidente da OAB fluminense reivindicou que o prazo fosse prorrogado por mais um ano, em atendimento a uma proposição feita pela Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional da OAB/RJ. A referida Comissão reclama da exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo Provimento.

A partir da aprovação da prorrogação, ocorrida ontem, o artigo 13 do referido Provimento passa a vigorar com a seguinte redação: "As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008". A matéria foi apresentada ao pleno da OAB Nacional pelo diretor-tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior, na condição de relator ad hoc.

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