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Resultado do Sorteio de obra "Curso de Direito Administrativo"

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Atualizado em 11 de outubro de 2007 11:03


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "Curso de Direito Administrativo" (Editora Forense - 477 p.), escrito por renomados advogados, dentre os quais destaca-se Rogério Zuel Gomes, quem gentilmente ofereceu a obra para sorteio. O estudo foi coordenado por Marcelo Harger.

Sobre a obra :

O Direito Administrativo teve suas feições alteradas nos últimos quinze anos em virtude de diversas emendas constitucionais e da edição de diversas leis.

Essa verdadeira torrente legislativa é o reflexo de idéias alhures, que acabaram por afetar o perfil da Administração Pública brasileira. Expressões como administração gerencial e administração reguladora tornaram-se correntes. A necessidade de eficiência da Administração Pública tornou-se um verdadeiro clamor, que afetou até mesmo a rigidez do princípio da legalidade estrita. De outro lado, procurando equilibrar as mudanças, busca-se implementar a participação dos cidadãos nos processos decisórios do Estado, por intermédio da noção de administração consensual ou participativa.

Esse novo panorama trouxe consigo a criação de novos institutos e a remodelação de institutos antigos. Criaram-se agências reguladoras, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e contratos de gestão. Institui-se uma nova modalidade licitatória, intitulada pregão, que passou a ser largamente utilizada.

A ausência de recursos públicos para o investimento nos serviços essenciais fez com que fossem criadas novas formas de delegação de serviço público. Criaram-se as parcerias público-privadas e os consórcios públicos (parcerias entre entes federativos) objetivando solucionar esse problema.

As novidades apontadas são apenas uma amostra das alterações pelas quais o Direito Administrativo brasileiro vem passando.

É natural que as mudanças encontram resistências. Não se trata, contudo, de recusar as novidades, simplesmente pelo fato de serem novas. Tampouco se pode aceita-las pelo mesmo motivo.

O problema que se põe é verificar em que medida as inovações são compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro e de modo especial com a Constituição Federal. Não é possível objetar a idéia de que a Administração Pública atue de modo diferente. Essa eficiência, no entanto, não pode ser buscada mediante o atropelo do sistema jurídico, em especial dos direitos e garantias individuais.

Trata-se de adaptar o direito administrativo às necessidades atuais da sociedade, partindo-se do pressuposto de que o direito público tem em sua base uma atuação fundada na idéia de servir. Jamais de dominar.

É necessário, principalmente, que se interpretem as inovações de modo a permitir uma aproximação entre o mundo do administrador público e aquele do cidadão. Não é possível permitir nos tempos atuais que ambos habitem planetas distintos, o cidadão habitando a terra e o administrador um planeta repleto de robôs implacáveis e desprovidos de sentimentos. É importante, pois, humanizar as relações entre Administração e administrados. Não mais se pode permitir que o autoritarismo, que antigamente se fundava na noção de interesse público, passe a ser fundado na noção de eficiência. É certo que a busca pela eficiência é necessária. Ela contudo, não pode ser alcançada a qualquer custo. A eficiência não pode ser encarada como o fim do Estado, mas apenas como um meio para melhor atender aos interesses da coletividade. A quebra do formalismo, por sua vez, não pode servir de pretexto para afrontar direitos e garantias individuais. Deve servir para que a Administração Pública passe a atuar com base em uma submissão ao Direito e não em um legalismo estrito.

É necessárion também valorizar os princípios gerais do Direito, em especial o da boa-fé.

Sobre os autores :

Marcelo Harger, advogado em Joinville, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Puc-SP, Conselheiro de Contribuintes do Estado de Santa Catarina, Professor de Direito Administrativo em diversos cursos de Graduação e de Pós-Graduação.

Adriana da Costa Ricardo Schier, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, coordenadora dos cursos de Pós-Graduação do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e Professora da Unibrasil.

Rogério Marques da Silva, advogado em Joinville, pós-graduado em Direito Administrativo e Administração Pública pela Faculdade Anita Garibaldi - FAAG.

Luis Felipe do Nascimento Moraes, advogado, doutor em Direito pela Universidade de La Corunha (Espanha), professor em Graduação e Pós-Graduação nas Faculdades de Direito da UNIVALLE, AMATRA (Joinville/SC), Faculdade de Direito de Curitiba e UNICENP (Curitiba/PR).

Marlo Froelich Friedrich, advogado em Joinville, Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

Ericson Meister Scorsim, advogado, mestre em Direito do Estado pela UFPR e Doutorando em Direito do Estado pela USP.

Rogério Zuel Gomes, mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali, professor nas Faculdades de Direito da Univalle/SC e ACE/SC, Escola do Ministério Público de Santa Catarina - ACMP; professor convidado nos cursos de pós-graduação da Univalle, Unitri, Furb e Unoesc, Gestor do Curso de Direito da Faculdade Cenecista de Joinville e Advogado em Joinville/SC.

Séfora Cristina Schubert Gelbcke, mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali, professora de Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Univille/SC e Procuradora do Município de Navegantes/SC.

Fernando César Vernalha Guimarães, professor da Faculdade de Direito de Curitiba, mestre em Direito do Estado pela UFPR e advogado em Curitiba.

Marcus Vincius Corrêa Bittencourt, advogado da União, mestre em Direito do Estado pela UFPR, Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná - ESMAFE/PR e do Curso de Aprovação, Professor e Membro do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Membro do Instituto dos Advogados do Paraná, Presidente do Conselho Editorial do Jornal Concurso&Carreira.

Eduardo Fabrício Teicofski, advogado em Joinville/SC.

Luiz Guilherme Muller Prado, advogado, procurador do Município de Cuiritiba, mestre em Direito do Estado pela UFPR e professor das Faculdades Integras Curitiba.

Daniel Ferreira, professor de Direito Administrativo das Faculdades Integradas Curitiba, advogado e consultor jurídico em Curitiba. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto dos Advogados do Paraná.

Roberta Noroschny, advogada, graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba, formação Ciências Políticas, na Alemanha pela Konrad Adenauer Stiftung.

Eduardo Talamini, mestre e doutor pela USP. Advogado em Curitiba e São Paulo e Professor da UFPR.

Sólon Sehn, advogado, mestre em Direito pela PUC/SP, Professor de Curso de Direito das Faculdades de Ciências Sociais de Florianópolis-CESUSC.

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 Resultado :

  • Veridiana Maria Rehbein, advogada em Santa Cruz do Sul/RS


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