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Plenário recusa pedido de acesso às notas taquigráficas do STF para advogado

Da Redação

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Atualizado às 09:30


Agravo Regimental

Plenário recusa pedido de acesso às notas taquigráficas do STF para advogado

O Plenário de STF acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski, no Agravo Regimental no MI 751 (clique aqui), requerido pelo advogado Joaquim Matias Barbosa Melo para ter acesso direto às notas taquigráficas dos julgamentos do Supremo.

Antecedentes do caso

O advogado piauiense teve os HCs 85354 e 85424 negados pelo STF. Neles, Barbosa Melo tentava descaracterizar ação penal a que responde por corrupção ativa sob acusação de ter subtraído, com a ajuda de servidores públicos, treze procedimentos fiscais junto à Secretaria de Fazenda do Piauí, instaurados contra sua empresa. Nos habeas constam, ainda, como acusados de envolvimento nos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência, desembargadores, juiz e promotor, todos do TJ/PI. A denúncia foi recebida e tramita no STJ.

No mandado de injunção no Supremo, o advogado alegou a ocorrência de "lacuna na estrutura normativa do Supremo Tribunal Federal" para se obter cópias de notas taquigráficas. Sustenta situação de omissão diante do disposto no artigo 5º, incisos LX e LXXI, da Constituição Federal (clique aqui). Também no STJ constam ações no mesmo sentido.

O relator do MI, ministro Ricardo Lewandowski, não acatou o pedido, tendo em vista que os artigos 93 a 98 do Regimento Interno do STF se referem ao tema, motivo pelo qual não poderia conhecer do mandado de injunção, nos termos da jurisprudência firmada pela Corte (AgR-MI 81, MI 544). Para o ministro, "ao que tudo indica, está-se utilizando do presente instrumento para lograr decisão que não vem sendo obtida em sede recursal própria (no STJ)."

No julgamento do MI, o relator observou que o advogado pretendeu demonstrar que os artigos regimentais apontados não seriam adequados para preencher a alegada lacuna normativa, porque tais normas não regulamentariam o que deseja o impetrante na defesa de seus interesses específicos. "O impetrante, em verdade, objetiva a substituição de normas existentes, tidas como insuficientes - segundo seu entendimento -, por outras supostamente mais favoráveis, o que, além de mostrar-se de todo não razoável, não constitui possível causa de reconhecimento da existência de lacuna normativa", decidiu Lewandowski. Não conformado, o advogado piauiense interpôs agravo regimental para tentar a reforma da decisão do relator.

Decisão no julgamento de 11/10

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski resumiu a questão dizendo que para se atender ao pedido de Joaquim Matias, o Supremo teria de criar "normas ad hoc [especialmente para este caso] para que o impetrante pudesse ter acesso direito às notas taquigráficas da Corte". O relator lembrou que já se tem previsão no STF para o fornecimento dessas notas, após a correção por parte do relator, mas, no caso, não existe plausibilidade para se deferir o pedido, razão pela qual negou seguimento ao MI.

O agravo não obteve o provimento da Corte. Decisão unânime.

Processo Relacionado: MI 751 - clique aqui

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