MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resultado do Sorteio de obra "ICMS - Aspectos Pontuais"

Resultado do Sorteio de obra "ICMS - Aspectos Pontuais"

Da Redação

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Atualizado em 16 de outubro de 2007 14:01


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de realizar o sorteio da obra "ICMS – Aspectos Pontuais" (Editora Quartier Latin - 146 p.), escrita e gentilmente oferecida pelo mestre em Direito Tributário, Fernando Bonfá de Jesus.

Sobre a obra :

A pretensão deste trabalho é discutir as mais diversas questões teóricas e práticas relativas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), em especial com respeito sobre determinados serviços de comunicação acabamos por nos aprofundar no funcionamento do setor de comunicações; Dizemos isso porque ao discorrer sobre determinados serviços de comunicação acabamos por nos aprofundar no funcionamento do setor e nos problemas mais comuns que as empresas que prestam serviços de comunicação têm vivenciado desde o início do processo de privatização ocorrido em meados de 1997.

Não se pretende abordar somente questões pontuais sobre os serviços de comunicação, mas também questões correlatas ao setor, utilizando-se da regra matriz de incidência do ICMS para determinar se há ou não a incidência do imposto estadual sobre o valor da locação de equipamentos eventualmente utilizados para viabilizar um serviço de comunicação, bem como a incidência do ICMS na importação de equipamentos, seja ela definitiva ou baseada em regimes aduaneiros especiais, a exemplo do regime de admissão temporária, ou ainda a importação praticada por tradings amparadas pelo regime capixaba denominado FUNDAP. Este é o desafio que se encontra neste trabalho,

O objetivo também é analisar, sob a óptica específica do ICMS, as implicações decorrentes da venda de um estabelecimento e da cisão de uma sociedade, a exemplo da sociedade empresária limitada, ou a indevida criação de uma estrutura jurídica para fruição de benefício fiscal garantido pela Constituição Federal, a exemplo das editoras que usam suas publicações unicamente para divulgação dos produtos da empresa patrocinadora dessas publicações.

A insistência de se abordarem questões pontuais não se dá por mero capricho, ou pretensão de firmar como líquida e certa nossa opinião sobre a questão ora apontada. Muito pelo contrário, a única intenção é permitir que o leitor acompanhe o raciocínio e desenvolva seu próprio juízo sobre o ponto, podendo contrapô-lo ou não.

Entende-se que, para cada caso que for discutido, o leitor encontrará aplicabilidade dos conceitos para outros casos similares com que vier a se deparar no seu dia-a-dia, que sempre dependerão de uma análise cuidadosa dos mesmos fundamentos que nortearam estas reflexões sobre a incidência ou não do ICMS nos casos estudados.

É fundamental que o contribuinte tenha compreensão dos critérios que compõem a regra matriz de incidência do ICMS. É conhecendo os critérios da regra matriz de um tributo que a ocorrência de um evento do mundo fenomênico poderá ser analisada, sob a óptica jurídica, e então, após o estudo cuidadoso e a aplicação dos princípios vigentes que regem o sistema tributário nacional, e em específico o ICMS, o operador do direito poderá constatar com segurança se o imposto incide ou não.

Na verdade, o desejo de demonstrar, por meio deste trabalho, que da análise de uma situação qualquer, várias conclusões podem ser obtidas, e que servirão de ponto de partida para análises futuras também decorrentes de um novo contexto econômico (como foi o caso dos processos de privatização e o ICMS) ou na hipótese do aparecimento de um novo ambiente decorrente da inovação tecnológica (como é o caso do ambiente virtual da Internet e o ICMS).

Diante desse cenário, entende-se que as mudanças são inevitáveis e que o surgimento de um novo contexto econômico ou a aparição de um novo tipo de ambiente provocarão novas discussões com respeito às operações que deverão ou não serem tributadas pelo ICMS. Para tanto, acredita-se que estes comentários poderão auxiliar o operador do direito a interpretar e enquadrar corretamente os novos fatos do mundo fenomênico aos critérios da regra matriz da incidência do ICMS.

Sobre o autor :

Fernando Bonfá de Jesus, advogado tributarista, professor do Curso de Pós-Graduação da UNITOLEDO (Araçatuba) e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Além de colaborador assíduo dos jornais Valor Econômico, Gazeta Mercantil e Diário do Comércio e Indústria-DCI. Membro Fundador da Associação Brasileira de Estudos Tributários em Comunicação e Membro Fundador do Grupo de Estudos, do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário da PUC/SP.

______________

 Resultado :

  • Cinthia Filizola Falcão Bezerra, advogada do escritório Lima & Falcão Advogados, de Recife/PE


______________


Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA