MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara admite proposta que muda tramitação de MPs

CCJ da Câmara admite proposta que muda tramitação de MPs

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Atualizado às 08:31


Câmara

CCJ admite proposta que muda tramitação de MPs

A CCJ aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da PEC 511/06 (clique aqui), do Senado, que modifica as regras de tramitação de medidas provisórias. O relator, deputado José Eduardo Cardozo - PT/SP, apresentou parecer pela admissibilidade da PEC e das 29 propostas que tramitam apensadas.

A PEC estabelece que as MPs terão votação iniciada na Câmara ou no Senado, cabendo à Mesa do Congresso distribuí-las alternadamente entre as Casas - atualmente, a tramitação sempre se inicia na Câmara; veda a edição de medidas provisórias que tratem de tributos, salvo para redução ou extinção; e determina que a força de lei da MP passe a depender de decisão prévia de admissibilidade pela CCJ da Casa onde se iniciar a discussão.

Início da tramitação

Em relação ao início da tramitação das medidas provisórias, Cardozo considera que a proposta compromete o "espírito" das MPs e sugere que a comissão de mérito mantenha a Câmara como primeira Casa a analisá-las.

A PEC também determina que:

  • o prazo de vigência das MPs aumenta para 120 dias, com a possibilidade de elas serem recusadas por meio de recurso ao Plenário da Casa - atualmente, a vigência é de 60 dias, prorrogável por igual período;

  • haverá prazos diferenciados para a Câmara e para o Senado examinarem a MP, respectivamente de 60 e 45 dias (o que restar do prazo de vigência da medida será utilizado pela Casa iniciadora para analisar a MP ou as emendas da Casa revisora);

  • se o prazo da Casa em que se inicia a tramitação acabar sem conclusão da votação da MP, a matéria será enviada à Casa revisora no primeiro dia útil subseqüente, no estado em que estiver;

  • cada MP cuidará de um único objeto e dos temas que lhe sejam afins; e

  • em cada fase de tramitação, depois de transcorridos 2/3 do prazo, a MP entrará em regime de urgência, bloqueando a pauta de votação no plenário da Casa respectiva - hoje, a pauta da Casa em que a MP estiver tramitando é trancada 45 dias depois da edição da medida.

_____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO