MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 2ª Região - Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

TRF da 2ª Região - Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

Da Redação

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Atualizado às 08:34


TRF/2ª Região

Diploma deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público

A 4ª Seção Especializada do TRF/2ª Região, de forma unânime, ratificou sentença proferida pela 4a Turma do próprio Tribunal, que considerou válida a documentação apresentada por candidata aprovada em concurso público do Ministério da Saúde, para fins de posse no cargo de médica, na especialidade clínica médica.

A decisão se deu em resposta a ação rescisória apresentada pela União Federal, que pretendia a reforma da sentença do TRF sob a alegação de que na época da inscrição para o concurso, a médica não possuía os referidos comprovantes. O relator da causa no Tribunal é o desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa.

N° do Processo: 2003.02.01.014582-2

_____________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...