MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para o STJ, a emissão de cheques sem fundos, quando pós-datados, não caracteriza crime de estelionato

Para o STJ, a emissão de cheques sem fundos, quando pós-datados, não caracteriza crime de estelionato

Da Redação

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Atualizado às 08:26


Decisão

Para o STJ, a emissão de cheques sem fundos, quando pós-datados, não caracteriza crime de estelionato

A emissão de cheques sem fundos, quando pós-datados, não caracteriza crime de estelionato previsto no artigo 171, parágrafo 2º, inciso VI do Código Penal (clique aqui). O entendimento unânime da Sexta Turma do STJ segue o voto apresentado pelo ministro Nilson Naves e confirma a jurisprudência do STJ. A decisão extinguiu, por falta de justa causa, a ação penal que tramitava no TJ/GO contra um comprador de milho da região de Cristalina/GO.

Ao analisar o caso, o ministro Nilson Naves observou que existe dúvida em relação à atipicidade da conduta, ou seja, não ficou claro se os cheques emitidos eram ordens de pagamento à vista ou a prazo. Segundo o ministro, essa indecisão foi manifestada em diversos momentos do processo. Os documentos que iniciaram a ação penal deixam evidente que os cheques eram pós-datados. O TJ, no entanto, afastou essa hipótese ao indeferir o pedido do indiciado, dando prosseguimento à ação penal.

Essa incerteza, segundo o relator, foi fundamental na sua decisão de determinar a extinção da ação penal. "Não havendo clareza quanto a se tratar de ordens de pagamento à vista, ao revés, até se falou em pagamento a prazo, é que estou votando nesse sentido", justificou.

A ação penal foi iniciada por produtor rural da cidade de Cristalina/GO. Ele relata que o indiciado sempre comprava grandes quantidades de milho dos agricultores da região e efetuava o pagamento regiamente. Após conquistar a confiança dos agricultores, fez a compra com cheques sem provisão de fundos.

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista