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Criação da Comissão do Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP

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Da Redação

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Atualizado às 08:30


Comissão

Por meio da Portaria 381/2007 foi criada a Comissão do Direito da Sociedade da Informação da OAB/SP. Saiba mais sobre a Comissão por meio das palavras do advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, sócio Diretor da Almeida Camargo Advogados e Presidente da Comissão, e Regiane Alonso Angeluci, Vice-Presidente.

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Criação da Comissão do Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP

Ao ensejo de cumprimentar Vossas Senhorias, vimos, informar a criação da Comissão do Direito da Sociedade da Informação da OAB/SP por meio da, P O R T A R I A N.º 381/2007/PR.

Com o desenvolvimento de novas tecnologias de informação e comunicação e a revolução sócio-econômica cultural em massa, surge, em uma de suas concepções, a Sociedade da Informação que, ao gerar novos direitos, diferentes formas de negociação e de relacionamentos interpessoais, reclama por normatização.

A gênese da Sociedade da Informação constitui um corolário lógico de diversos processos de desenvolvimento, dentre os quais, a globalização, que estimulou a idéia de infra-estrutura global de informação, propiciando a abertura das telecomunicações.

Nesse cenário histórico, dentre outros, o objetivo da Comissão:

Incentivar a realização de estudos, pesquisas e prospectivas de alto nível na área jurídica relacionada à ciência e infra-estrutura avançada e novos serviços de tecnologia e suas relações com setores produtivos;

Promover e realizar atividades acadêmicas voltadas ao estudo jurídico acerca dos impactos econômicos e sociais das políticas, programas e projetos científicos e tecnológicos, relacionados à Sociedade da Informação.

Difundir informações, experiências e projetos avançados de informação e seus reflexos jurídicos à sociedade;

Promover a interlocução, articulação e interação de estudos jurídicos da Comissão junto aos setores de ciência, tecnologia e produtivo;

Desenvolver debates jurídicos e multidisciplinares, junto a instituições públicas e privadas; e prestar opiniões voltadas à ciência jurídica relacionados à sua área de atuação.

Estudar sob a vertente jurídica os Programas Nacionais da "Sociedade da Informação", "Tecnologia Industrial Básica e dos Serviços Tecnológicos para a Inovação e Competitividade", "Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social" e "Meio Ambiente".

Estudo jurídico para que a OAB/SP acompanhe os avanços do Programa Brasileiro para a Sociedade da Informação, desenvolvimento e utilização de serviços avançados de tecnologia, informática, infra-estruturas avançadas de comunicação, e suas aplicações na sociedade.

Preparar os advogados e a sociedade para compreender melhor os novos desafios da Ética e Fundamento Jurídico-Político da Sociedade da Informação.

Enfatize-se que tal finalidade aborda questões bastante diferentes da informática jurídica, pois enquanto essa atua na criação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da tecnologia, regulando-a para beneficiar o Direito, a finalidade da nova Comissão é preparar os agentes jurídicos para aplicar adequadamente o Direito, porém, sob a ótica de uma nova era; técnica moderna, complexa onde o estudo jurídico e sistemático sobre processos, métodos, meios e instrumentos da Sociedade da Informação, necessitam de maior isonomia e transparência no processo legislativo.

Outros temas relevantes que serão objeto de estudos jurídicos da Comissão: (i) regulamentação do uso de informações pessoais constantes de bancos de dados públicos e privados, (ii) legalidade da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, e da Nota Fiscal Eletrônica, (ii) "Super Receita", (iv) Constitucionalidade da integração eletrônica entre Fisco e a Previdência Social, (v) crimes cibernéticos e crimes praticados por meio de avançada Infra-estrutura tecnológica , (vi) conseqüência jurídica da falta de controle de informações de vôos via satélite; (vii) conseqüências jurídicas da obsoleta tecnologia de boa parte dos equipamentos de comunicação e navegação (viii) direitos de autor, (ix) direitos personalíssimos, (x) empregos virtuais, (xi) empresas virtuais, (xii) exclusão digital, (xiii) função social da empresa, (xiv) apreensão do armazenamento eletrônico de informação pelo fisco sem ordem judicial. Em apertada síntese, estes são alguns temas de relevante interesse da sociedade, que a Comissão do Direito na Sociedade da Informação se propõe a abordar.

Nenhum setor da sociedade terá a opção de manter-se à margem dessa nova era sob pena de sumária exclusão. Todavia, ainda que participante, viverá as inseguranças e incertezas decorrentes do vazio jurídico frente a um mundo informatizado e digitalizado, cujas conseqüências, a médio e em longo prazo, todos nós desconhecemos.

Com a velocidade em que as novas tecnologias se transformam é difícil supor como será o futuro, não há mais como ignorar as inovações tecnológicas que afetam o Direito.

Atualmente o Brasil é palco de estudos Internacionais na ICCyber 2007 - IV Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos. . Trata-se de um dos mais importantes Eventos de Alta Tecnologia, Computação Forense e Perícia em Informática existentes. O Brasil é alvo da mostra de Tecnologia Sistêmica voltada a Agroindústria Sucroalcooleira, inovações nos meios de transporte e comunicação.

O Direito na Sociedade da Informação deve acompanhar os mecanismos de comunicação e informação que devem ser maximizados em função da utilização maciça do uso da energia renovável. Esta cogeração do Direito nas análises comparativas de geração de energias renováveis, a partir do bagaço e da palha da cana, gordura animal, celulose, além de outras fontes de geração de energia.

Vive-se hoje o que se convencionou chamar de era informacional, ou a sociedade da informação na União Européia. Neste meio, informação é um ativo de grande valia, movendo mercados e mobilizando consciências e processos legislativos políticos e jurídicos. Aquele que mais rapidamente concentra uma gama de informações qualitativas, diminui seus custos e tempo de transação, ganha vantagem competitiva, evitando gargalos na cadeia logística de empresas públicas e privadas. Na atualidade, vivem-se, relevantes problemas sociais causados pelas assimetrias digitais.

Na sociedade brasileira verifica-se um processo de concentração e falta de democratização do acesso rápido a informação, permitindo grandes desigualdades de condições para o desenvolvimento sócio-econômico.

Advogados, juristas e cidadãos clamam por respostas imediatas e a Ordem dos Advogados do Brasil não lhes deve faltar, como nunca lhes faltou.

No caminho da aplicação do Direito, devidamente adaptado à evolução de tecnologias avançadas, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, deu um importante passo ao criar, recentemente, a Comissão de Tecnologia da Informação.

Nesse contexto, e visando a posicionar-se juridicamente diante de uma nova era, em um momento de dúvidas de toda ordem, será de grande relevância social os estudos jurídicos da Comissão do Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.

Ao ensejo, reiteramos a Vossa Senhoria nossos protestos de elevado apreço e distinta Consideração.

Cordialmente,

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos

Presidente da Comissão do Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo.

Regiane Alonso Angeluci

Vice-Presidente da Comissão do Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo

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