MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ mantém obrigação de empresas brasileiras indenizar a Microsoft por pirataria

STJ mantém obrigação de empresas brasileiras indenizar a Microsoft por pirataria

X

Da Redação

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Atualizado às 08:18


Decisão

STJ mantém obrigação de empresas brasileiras indenizar a Microsoft por pirataria

As empresas Ediba S/A Edificações e Incorporações Barbieri e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri Ltda. terão que indenizar a Microsoft Corporation por danos materiais. A Terceira Turma do STJ manteve decisão da Justiça gaúcha que determinou que fosse pago à empresa norte-americana R$ 12 mil pelo uso ilegal de programas de computador (softwares).

A Microsoft entrou na Justiça contra as duas empresas visando impedi-las de utilizarem ilegalmente os programas de computador (softwares) de sua autoria. Pediu que, em caso de descumprimento, fossem condenadas à multa diária no valor equivalente a 20 salários mínimos e ao pagamento do preço dos referidos programas de computador de acordo com a quantidade encontrada em uso ilegal. Pediu, ainda, indenização equivalente a até três mil vezes o valor desse programas. Antes do pedido de indenização, a Microsoft entrou com medida cautelar para a produção antecipada de provas com pedido de liminar de vistoria nas dependências das empresas para constatar o uso e a quantidade de cópias ilegais dos programas de computador de sua autoria.

Em primeiro grau, o juiz acatou em parte o pedido. Condenando as empresas brasileiras a pagarem indenização de R$ 12.006,03 - valor correspondente a cinco vezes o valor da nota fiscal. Também as proibiu de utilizar, sem licença, cópias dos softwares de autoria da Microsoft, sob pena de multa diária no valor equivalente a cinco salários mínimos. O juiz determinou, também, a realização de vistorias quinzenais, pelo prazo de 90 dias, às custas das empresas brasileiras.

Ambas as partes recorreram. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o dever de indenizar e o valor a ser pago, afastaram apenas o pedido da Microsoft para que as empresas brasileiras pagassem três mil exemplares, tendo em vista que o número de exemplares ilegais era conhecido, afastando, assim, a pena imposta na Lei de Direitos Autorais (clique aqui).

Diante da obrigação de indenizar, as empresas Ediba S/A Edificações e Incorporações Barbieri e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri Ltda. recorreram ao STJ. Mas os ministros da Terceira Turma rejeitaram o recurso, mantendo a indenização.

A ministra Nancy Andrighi destacou, ao votar, que o Tribunal gaúcho, com base na prova produzida, concluiu que as empresas praticaram contrafação [reprodução não autorizada] com os programas de computador de propriedade da Microsoft, a partir do que decorre o dever de indenizar. Segundo entende, software é considerado obra intelectual protegida pelas regras de direitos autorais, conforme dispõe a Lei do Software (clique aqui) e a Lei dos Direitos Autorais.

No caso dessas empresas especificamente, fixar adequadamente o valor da indenização exige que se leve em consideração não apenas o prejuízo patrimonial sofrido pela Microsoft, por deixar de receber pela cessão dos direitos autorais, porque isso influencia no próprio lucro da empresa, mas principalmente o fato de que as empresas brasileiras usavam os programas em rede, fato que reforça o ato lesivo, pois permite o acesso por um número maior de usuários. Assim, ainda que a perícia tenha identificado o uso de 39 programas irregulares em 30 computadores, o fato de essas máquinas estarem interligadas "em rede" possibilitava o uso simultâneo por um número maior de pessoas, em tese até mesmo fora do ambiente de trabalho.

Assim, no entender a ministra, deve ser mantido o fator multiplicador de cinco vezes o valor dos programas "pirateados", diante da interligação em rede o que "o que potencializa os prejuízos sofridos" pela Microsoft.

O entendimento da Turma foi o de que a Justiça gaúcha avaliou com eqüidade o conjunto de elementos que envolvem o ato praticado pelas empresas ao fixar o valor da indenização. Manteve, assim, o valor.

O entendimento da ministra foi seguido por todos os demais integrantes da Turma, inclusive o relator, que havia votado favoravelmente às empresas brasileiras. Como isso, a decisão foi unânime.

_________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...