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Ação indenizatória movida por Roberto Marques contra a Editora Abril é julgada improcedente

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Da Redação

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Atualizado às 09:39


Ação indenizatória

O juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, julgou improcedente ação indenizatória movida por Roberto Marques, assessor de José Dirceu, contra a Editora Abril em conseqüência de matérias jornalísticas publicadas na revista Veja.

De acordo com o magistrado, "o interesse público na informação se sobrepõe na espécie ao interesse privado". Aliás, observa o magistrado, o homem público está sujeito a críticas e à observação de seu comportamento, pois é do interesse público o conhecimento acerca de seus passos. E, fulminando a pretensão de "Bob Marques", o magistrado lembra que "não há como impedir a imprensa de narrar informações obtidas, que envolvem escândalo, cujo conhecimento é do interesse social." A editora foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

  • Clique aqui ou confira abaixo a sentença na íntegra.









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