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2ª Turma do STF reintegra desembargador afastado do TJ/PE

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Da Redação

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Atualizado às 08:22


STF

2ª Turma reintegra desembargador afastado do TJ/PE

Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do STF determinou ontem que Etério Galvão voltará a exercer a função de desembargador no TJ/PE. Ele havia sido afastado do cargo pelo STJ, onde responde a uma ação penal em que é acusado de seqüestro, aborto sem consentimento da gestante, entre outros delitos.

A decisão foi tomada no julgamento de um HC 90617 impetrado em defesa do desembargador. Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau votaram pela reintegração do desembargador ao cargo. Eles entenderam que há excesso de prazo no andamento da ação penal já que, mais de quatro anos após o recebimento da denúncia pelo STJ, a instrução criminal do caso ainda não foi finalizada.

No STJ, a denúncia foi recebida no dia 19 de março de 2003, data em que Etério Galvão foi afastado do cargo. Gilmar Mendes foi relator do habeas e o primeiro a votar favoravelmente ao réu. Ele disse que o afastamento do desembargador "tem perdurado por lapso temporal excessivo".

O ministro Cezar Peluso defendeu que o desembargador deveria continuar afastado do cargo. Segundo ele, a medida é importante para resguardar o réu e o Poder Judiciário. "Se trata aqui de uma medida de caráter cautelar que tende a resguardar a própria condição do réu no seu exercício funcional, como o prestígio da Justiça", afirmou Peluso.

O habeas corpus também pedia o arquivamento da ação penal em curso contra o desembargador, sob alegação de inépcia da denúncia. Nenhum ministro acolheu a solicitação da defesa nesse ponto.

Denúncia

Ex-presidente do TJ/PE, o desembargador Etério Galvão foi acusado pelo Ministério Público Federal de cometer diversos crimes contra a médica anestesista Maria Soraia Elias Pereira, com quem teria tido um envolvimento amoroso. Segundo a denúncia, o desembargador teria tentado provocar um aborto na médica e, depois, teria efetivamente realizado um aborto sem consentimento da gestante. Além dessas acusações, ele também responde por outros delitos, como seqüestro e subtração de incapaz.

  • Íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes em HC de desembargador pernambucano - clique aqui

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