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TJ/MT - Banco não pode responsabilizar cliente por erro da instituição

O Banco do Brasil S/A deve retirar dos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cliente que estava adimplente com as parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da comarca de Vila Rica.

Da Redação

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Atualizado às 08:12


TJ/MT

Banco não pode responsabilizar cliente por erro da instituição

O Banco do Brasil S/A deve retirar dos órgãos de proteção ao crédito o nome de um cliente que estava adimplente com as parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto, titular da comarca de Vila Rica (Processo 142/2007).

O cliente, que protocolou ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, estava com todos os comprovantes de pagamento das parcelas anuais de 2005 e 2006 do financiamento. Na ação, ele solicitou a antecipação de tutela decorrente da restrição creditícia, já que houve falhas no procedimento interno do banco.

Na defesa, o banco reconheceu o pagamento da dívida. Entretanto, explicou que o cliente deveria ter comunicado formalmente o gerente acerca do depósito, a fim de que este providenciasse a baixa da dívida nos arquivos da instituição.

Para o magistrado, a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes aconteceu por exclusivo erro de procedimento da instituição bancária. "A forma e procedimento de controle de pagamentos dos mútuos rurais é questão interna da instituição financeira, não podendo o consumidor ser prejudicado por equívocos de responsabilidade exclusiva daquela", explicou o magistrado.

Ele ressaltou ainda que o papel do cliente consiste apenas em manter em dia o pagamento das prestações acordadas. A partir do pagamento da dívida a responsabilidade é da instituição financeira, que deve proceder a baixa da pendência no sistema eletrônico. "O cliente não pode ser responsabilizado por um erro que não foi ele quem cometeu".

Na decisão, proferida ontem, o magistrado concedeu a tutela antecipada e determinou que o banco providencie a retirada, no prazo de 48 horas, da restrição do nome do cliente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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