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TJ/GO - Unimed obrigada a custear cirurgias

Em atuação no plantão forense, o juiz substituto Marcus Vinícius Alves de Oliveira concedeu duas liminares e determinou à Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico a realização de angioplastias. As decisões contemplaram os segurados Romildo Orcarlino Alves e Alípio Policarpo Martinhon.

Da Redação

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Atualizado às 08:13


TJ/GO

Unimed é obrigada a custear cirurgias

Em atuação no plantão forense, o juiz substituto Marcus Vinícius Alves de Oliveira concedeu duas liminares e determinou à Unimed Goiânia - Cooperativa de Trabalho Médico a realização de angioplastias. As decisões contemplaram os segurados Romildo Orcarlino Alves e Alípio Policarpo Martinhon.

Alípio sofreu um infarto do miocárdio no dia 30 de outubro e, após realização de exame de cateterismo, foi constatada a necessidade urgente de realização de angioplastia com colocação de stent. Ao procurar a Unimed, contudo, a família foi informada de que o plano não cobria a implantação de stent. Por sua vez, Romildo apresentou insuficiência cardíaca na madrugada de sábado, 3/11 e, encaminhado ao Centro Clínico Unimed não foi recebido sob alegação de que ainda está no período de carência do plano de saúde.

Em estado gravíssimo, Romildo foi levado ao Hospital de Urgências de Goiânia - Hugo, onde constatou-se a existência de um aneurisma na artéria aorta e conseqüente risco iminente de morte caso não fosse feita intervenção cirúrgica. Ao conceder as medidas, o juiz observou que a boa-fé no contrato de plano de saúde enseja a obrigatoriedade de cobertura de todos os procedimentos que sejam necessários para a saúde do paciente, sendo abusiva, a seu ver, a não-autorização das cirurgias em razão do não-preenchimento do período de carência ou mesmo pelo fato - no caso de Alípio - de o contato não prevêr a colocação de stent, sobretudo quando tais providências são imprescindíveis para a garantia de vida dos segurados.

  • Obs: o TJ/GO não informa o número do processo no portal

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