MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Vítima de negligência médica é indenizada

TJ/MG - Vítima de negligência médica é indenizada

Da Redação

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Atualizado às 10:51


TJ/MG

Vítima de negligência médica é indenizada

O juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, condenou uma fundação hospitalar a pagar uma indenização por danos morais de R$151 mil e pensão a uma vítima de negligência médica.

Para ele, a fundação deveria zelar por um atendimento de qualidade nos hospitais que compõem sua estrutura, propiciando um mínimo no atendimento de urgência.

O pai de uma criança de 11 meses, com quadro de gripe, levou-a a um hospital. A criança foi atendida, medicada e liberada. Na volta para casa, ela teve uma crise convulsiva. Retornou ao hospital, onde foi novamente medicada, mas permaneceu em coma. Ela precisou se submeter a massagens no peito e boca e, devido a demora para se conseguir um leito na UTI, a respiração continuou sendo feita manualmente.

Depois desse episódio, a criança passou a apresentar problemas graves, exigindo controle médico, fisioterápico e uso permanente de remédios controlados. Ela não anda e não fala mais. Os pais entraram com uma ação contra a fundação hospitalar, requerendo o pagamento de pensão mensal e indenização.

A fundação declarou que o paciente teve o atendimento inicial e foi, posteriormente, encaminhado a hospital especializado. Salientou que "os médicos não agiram com culpa, vez que não se configurou imperícia, imprudência ou negligência".

Conforme depoimento de uma testemunha, "o hospital não tinha recurso, sequer respirador no setor de emergência".

Analisando os autos, o juiz concluiu que houve negligência do hospital. O fato de não possuir um recurso tecnológico mínimo e indispensável à manutenção de uma função primordial, acarretou a invalidez e incapacidade permanente do paciente. "É inadmissível que uma unidade hospitalar não disponha de um serviço de atendimento de urgência básico, capaz de propiciar a sobrevivência do paciente, até uma posterior transferência para uma unidade melhor equipada", frisou.

O magistrado lembrou que a idade para se iniciar o trabalho do menor é 14 anos, razão pela qual a pensão mensal é devida a partir desse limite. Ela deve ser fixada à base de 2/3 do salário mínimo até completar 65 anos e, a partir da data em que completar 25 anos, deve ser reduzida à metade.

Essa decisão está sujeita a recurso.

  • Obs: o TJ/MG não informa o número do processo.

___________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...