MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ - Votação de lista tríplice para membro do quinto deve ser pública e fundamentada

CNJ - Votação de lista tríplice para membro do quinto deve ser pública e fundamentada

Da Redação

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Atualizado às 11:11


Votação

Escolha de lista tríplice para membro do quinto deve ser pública e fundamentada

O Plenário do CNJ aprovou ontem recomendação sobre o processo de escolha das listas tríplices para preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional. O artigo 94 da Constituição estabelece que um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros do Ministério público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que os tribunais, após receberem as indicações, devem formar a lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo para a escolha do membro a ser nomeado.

A recomendação, de artigo único, orienta os tribunais regionais federais e os tribunais dos Estados e do DF que "as votações para a formação de lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal, sejam realizadas em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados".

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA