MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pedido de vista adia análise da ação penal contra ex-deputado Cunha Lima no STF

Pedido de vista adia análise da ação penal contra ex-deputado Cunha Lima no STF

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Atualizado às 09:01


STF

Pedido de vista adia análise da ação penal contra ex-deputado Cunha Lima

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou, novamente, ontem, o julgamento pelo Plenário do STF de Questão de Ordem na AP 333 (clique aqui), instaurada pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB). Ele é acusado do crime de homicídio qualificado, pela tentativa de assassinato de seu antecessor no governo da Paraíba, Tarcísio Burity, ocorrido em 1993.

O caso foi levado a Plenário na última segunda-feira, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, levantou uma questão de ordem relativa à renúncia do ex-parlamentar, para que os ministros decidam se a ação deve permanecer no STF. Barbosa argumentou que o caso se arrasta há 14 anos e que a renúncia teria o objetivo de transferir o julgamento para o Tribunal do Júri, em João Pessoa/PB, o que considerou uma tentativa de levar à prescrição do crime, votando, portanto, pela continuidade do julgamento no STF.

Ainda na segunda-feira, quando quatro ministros - o próprio relator e os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto - já haviam votado a favor da tese do julgamento do processo pelo STF, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos. Hoje, ao levar seu voto-vista ao Plenário, a ministra sugeriu que outra questão de ordem, esta levantada pela defesa antes de Cunha Lima renunciar ao mandato, fosse votada antes, porque poderia ocasionar a prejudicialidade da questão de ordem anterior.

De acordo com a defesa, haveria um suposto conflito de competência entre o STF e o Tribunal do Júri para julgar a ação penal contra Cunha Lima. Os advogados sustentam que esse julgamento seria uma prerrogativa do Tribunal de Júri, a quem compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme disposto no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal. Além disso, estariam em jogo os direitos e garantias individuais previstos na Constituição, que constituem cláusula pétrea. Ainda em defesa dessa tese, a defesa argumentou, também, que o julgamento da ação penal pelo Supremo atentaria contra o direito de ampla defesa, uma vez que ficaria obstada uma outra via recursal, por ser o STF a última instância da justiça.

Entretanto, o ministro Joaquim Barbosa, em seu voto, citou diversos precedentes do próprio STF, argumentando que ao caso do ex-deputado se aplica o disposto no artigo 102, inciso I, b, da Constituição Federal - que atribui ao STF o julgamento dos membros do Congresso Nacional nas infrações comuns. Segundo ele, não há conflito de competência, pois se trata de duas regras: uma, estabelecendo a competência do Tribunal do Júri nos crimes contra a vida; e outra, estabelecendo a competência do Supremo para julgar crimes de parlamentares.

Quando três ministros - além de Joaquim Barbosa, os ministros Eros Grau e Carlos Ayres Britto - já haviam votado a favor desse entendimento, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos para analisar a questão de ordem hoje proposta.

_____________________

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA