MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Atualizado às 09:03


Lei 7.960

OAB considera inconstitucional lei que criou prisão temporária

O Conselho Federal da OAB decidiu ontem  considerar inconstitucional a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (clique aqui), que dispõe sobre a prisão temporária e prevê o seu cabimento em investigações de inquéritos policiais.

Em decorrência da decisão, os conselheiros federais autorizaram a diretoria do Conselho Federal da entidade a adotar todas as medidas políticas e judiciais cabíveis a fim de retirar do ordenamento jurídico o referido dispositivo. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto.

No entendimento do conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que foi o autor da propositura, essa modalidade de prisão tem sido usada principalmente com o intuito de pressionar psicologicamente a pessoa investigada, convertendo-se em uma "verdadeira coação moral, voltada a denegrir a imagem da pessoa". "Não é a existência e aplicação desse tipo de prisão que vai reduzir os índices de violência no País", afirmou Marcus Vinícius, lembrando que o dispositivo surgiu em decorrência da Medida Provisória número 111/98, editada pelo governo com o objetivo de reduzir crimes e atos violentos no País.

O conselheiro federal da entidade pelo Paraná, Jacinto Nelson Coutinho, que é advogado criminalista, classificou a referida lei como "um absurdo desde à sua aprovação" e afirmou que o seu objetivo é apenas o arrancar a prova que se deseja do investigado. "Se já temos o instituto da prisão preventiva, por que necessitamos de prisão temporária de vários dias, conforme decisão aprovada pelo próprio juiz?", questionou Jacinto Coutinho, em referência a recentes operações deflagradas em vários Estados e nas quais essa modalidade de prisão foi aplicada.

Também o conselheiro da OAB por Rondônia, Orestes Muniz Filho, concordou que a referida lei fere a garantia prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, que prevê que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". "A lei 7.960/89 faz com que o indivíduo perca a sua liberdade mesmo sem ter se submetido ao devido processo legal, que é direito de todas as pessoas", afirmou Orestes Muniz, defendendo que a OAB ajuíze ADIn quanto à matéria junto ao STF. A decisão foi tomada com base em voto de divergência proposto pelo conselheiro Marcus Vinícius.

_________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA