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Taxação dos inativos

STF mostra divisão sobre taxação dos inativos

Da Redação

quinta-feira, 27 de maio de 2004

Atualizado às 11:05

 

Taxação de inativos

 

Um pedido de vista feito pelo ministro César Pelluzo suspendeu ontem o julgamento da ação contra a taxação dos servidores inativos no STF no momento em que o placar estava dois votos a um contra a cobrança. A relatora da ADIn, Ellen Gracie Northfleet, considerou que a taxação fere cláusulas pétreas da Constituição.

 

Estabelecida na EC da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso no ano passado, a cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários aposentados está sendo questionada na Justiça por iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Conamp, entidade de classe dos integrantes do MP. O adiamento da decisão por dez dias, prorrogáveis por mais dez, deu ao governo mais tempo para tentar convencer os demais ministros da importância de manter a taxação.

 

Ontem, durante os debates a tendência era de que a votação seria apertada e que a cobrança poderia até vir a ser derrubada pelo STF. Carlos Ayres Britto votou contra a taxação e Joaquim Barbosa, a favor. Os ministros Carlos Veloso, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello deram indicações de que também poderão votar contra a taxação. Se essa tendência for confirmada, os votos contra a taxação poderão chegar a cinco.

 

Para também ter cinco votos a favor da cobrança, o governo teria que contar com o presidente do STF, Nelson Jobim. Para o desempate, ou se convoca um ministro do STJ ou se aguarda a nomeação de Eros Grau, que já deu indícios de ser contra a cobrança.

 

Em seu voto, a ministra, Ellen Gracie Northfleet, classificou a contribuição previdenciária como tributo. Por definição, um novo tributo deve ser seguido de um novo benefício. Como o benefício da aposentadoria ou da pensão já era assegurado aos servidores antes da emenda constitucional que instituiu a reforma previdenciária, o governo estaria sujeitando os trabalhadores à bitributação, vedado pela Constituição.

 

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