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Comissão resgata primeiro desagravo promovido pela OAB/SP

Da Redação

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Atualizado às 14:18


Resgate da Memória

Comissão resgata primeiro desagravo promovido pela OAB/SP

Em mais uma incursão aos arquivos públicos, a Comissão de Resgate da Memória realizou a identificação do primeiro desagravo público da Seccional paulista. Em sessão extraordinária, realizada na noite de 24 de junho de 1965, o Conselho Seccional deliberou desagravar os advogados Theotônio Negrão e Licínio dos Santos Silva Filho, ofendidos em suas prerrogativas profissionais por um juiz de Direito. A sessão foi presidida pelo então presidente da OAB/SP, Ildélio Martins.

"Além do desagravo, a Ordem também representou ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o magistrado, uma prática em defesa da advocacia que se estende desde a década dos 60", diz o presidente da Comissão de Resgate da Memória, conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti. Conforme documentação da época, a OAB/SP viu-se obrigada a publicamente a desagravar "dois de seus mais ilustres membros indevidamente sujeitos ao vexame de uma denúncia criminal e de um inquérito policial pelo fato de terem, como energia e dentro da lei, exercido atribuições profissionais".

Os documentos também classificam como "verdadeira aberração jurídica a estranha denúncia, oferecida pelo promotor público do Ministério Público de São Paulo Mario de Salles Penteado que, recebendo representação do magistrado, nem sequer tomou a cautela de verificar que a alegação, tida como caluniosa pelo juiz, fora feita em exceção de suspeição. Constitui-se, portanto, denúncia de manifestação inequívoca de ofensa às prerrogativas da classe dos advogados".

Para atender ao pedido de desagravo, a OAB/SP considerou que: A) nos termos do artigo 69 da LF 4215/1963, entre os juízes de qualquer instância e os advogados não existe hierarquia em subordinação, devendo-se todos consideração a respeito recíproco; B) a atuação profissional dos advogados, no incidente que deu margem ao pedido de desagravo, não configura ofensa ao preceito do artigo 69, não se encontrando, nas petições e arrazoados que subscreveram, qualquer expressão ou insinuação ofensivas à honra do magistrado ou à dignidade da Justiça.

O documento de época também esclarece que "o mesmo não se poderá dizer das expressões usadas pelo magistrado, incisivamente ofensivas e dirigidas pessoalmente aos advogados, com violência flagrante do disposto no artigo 69 da Lei 4215/1963, determinando que no seu ministério privado o advogado presta serviço público, constituindo com os juízes e membros do MP elemento indispensável à administração da Justiça". Com base no artigo 130 do Estatuto da OAB foi concedido o desagravo aos advogados Theotônio Negrão e Licínio dos Santos Silva filho. A concessão do desagravo conquistou expressiva repercussão na imprensa paulista

"Estas pesquisas revelam que as atuais violações ao pleno exercício da profissão têm raízes no passado e demonstram também que é histórica a reação da classe em defesa dos seus direitos e prerrogativas profissionais. Há mais de 40 anos lutamos pelo direito de trabalhar com respeito e dignidade", comenta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, ressaltando que entre os juízes de qualquer instância e os advogados não existe hierarquia, nem subordinação.

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