MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto que dá direito a voto a acionistas preferenciais é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

Projeto que dá direito a voto a acionistas preferenciais é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

x

Da Redação

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Atualizado às 08:56


Senado

Projeto que dá direito a voto a acionistas preferenciais é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem proposta que concede direito a voto aos acionistas preferenciais quando estes não receberem qualquer forma de dividendo no prazo previsto em estatuto - que não pode ser superior a três exercícios consecutivos. Eles terão esse direito até que o pagamento seja realizado, e mesmo que a empresa não tenha obtenha lucro no período correspondente.

O PLS 214/06 (clique aqui), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovado pela comissão em caráter terminativo - ou seja, sem necessidade de votação no Plenário do Senado - e, por isso, deve ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados para apreciação, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Ao apresentar voto favorável à matéria, o senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da proposição na CAE, afirmou que "prevalece no Brasil um conjunto dual de acionistas: os acionistas controladores, que detêm as chamadas ações ordinárias, com direito a voto, e os acionistas não-controladores, caracteristicamente detentores das chamadas ações preferenciais, que, em geral, não dão direito a voto".

As ações preferenciais, a princípio, não dão direito a voto (ao contrário das ações ordinárias), mas em compensação conferem - ou deveriam conferir - ao seu titular prioridade na distribuição de dividendos.

Abuso

Valdir Raupp, na justificação de sua proposta, declara que "são freqüentes as críticas feitas à legislação societária brasileira, especialmente no que tange à fragilidade da situação dos acionistas minoritários das sociedades anônimas". Ele ressalta que "os grupos controladores freqüentemente encontram na lei instrumentos para oprimir não só os minoritários com direito a voto, mas também os titulares de ações preferenciais sem direito a voto".

Adelmir disse que o objetivo do projeto é fazer com que, nos casos em que os acionistas controladores retêm a distribuição de dividendos, os acionistas minoritários "preferencialistas" possam ter direito a voto e, assim, serem capazes de influir nas decisões da respectiva empresa.

A Lei 6.404/76 - também conhecida como Lei das S.A. - já prevê a possibilidade de os acionistas preferenciais obterem o direito a voto quando não recebem dividendos fixos ou mínimos no prazo previsto em estatuto, desde que este não seja superior a três exercícios consecutivos. Mas há, nesse caso, uma brecha legal, pois a companhia pode distribuir valores irrisórios (dividendos mínimos) sob o pretexto de obedecer à lei.

O projeto de lei aprovado na CAE altera a Lei das S.A., ampliando as possibilidades de direito a voto dos "preferencialistas" quando não houver o pagamento de qualquer forma de dividendo, mesmo quando a companhia não apresentar lucro.

O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), e o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio à proposta, argumentando que esta estimula a governança corporativa.

A proposta foi aprovada de forma unânime em votação nominal. Votaram os seguintes senadores: Adelmir Santana (DEM-DF), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Cícero Lucena (PSDB-PB), Eduardo Suplicy (PT-SP), Expedito Júnior (PR-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Gilvam Borges (PMDB-AP), Francisco Dornelles (PR-RJ), Kátia Abreu (DEM-TO), Neuto de Conto (PMDB-SC), Osmar Dias (PDT-PR), Raimundo Colombo (DEM-SC), Serys Slhessarenko (PT-MT), Sibá Machado (PT-AC) e Valter Pereira (PMDB-MS).

________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...