MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar possibilitou apresentação musical do ex-vocalista do Iron Maiden

Liminar possibilitou apresentação musical do ex-vocalista do Iron Maiden

X

Da Redação

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Atualizado às 09:07


Permissão

Liminar possibilitou apresentação musical do ex-vocalista do Iron Maiden

O Juiz Federal Substituto de Uberlândia, Gustavo Soratto Uliano, concedeu liminar permitindo que o ex-vocalista da banda de heavy metal "Iron Maiden", Paul DiýAnno, pudesse fazer apresentação musical na noite do dia 21 para o dia 22, no estabelecimento denominado London Pub, na cidade de Uberlândia/MG.

A Polícia Federal havia procurado o vocalista e o comunicado de que estaria impedido de realizar apresentação no referido estabelecimento, pois seu visto de turista não permitiria a realização de atividade remunerada no Brasil, de acordo com o art. 98 da Lei nº. 6.815/80 (clique aqui). A pena para o descumprimento seria a deportação.

A defesa alegou não se tratar de realização de atividade remunerada, pois a arrecadação resultante da venda dos ingressos seria revertida para os músicos da cidade, os quais estão apenas recebendo o apoio de Paul Martin Andrews. Alertam de que o cancelamento da apresentação ocasionaria tumulto no local, fato que colocaria em risco a segurança das pessoas que aguardam a realização do evento.

Ao decidir, o Juiz de Uberlândia esclareceu que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Assim sendo , o magistrado explicou que de fato a legislação visa proteger o mercado de trabalho para os nacionais, mas, que, no caso, a apresentação de um dia não ocasionaria risco ao mercado de trabalho dos profissionais locais, podendo, até mesmo, servir de estímulo a produção musical local. Depois, explicou o magistrado, que, faltando poucas horas para o show, o seu cancelamento poria de fato em risco a segurança de muitas pessoas. Portanto, em atenção ao princípio da segurança previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988 (clique aqui), não seria razoável o cancelamento da apresentação no último momento.

MS 2007.38.03009087-2/MG - Subseção Judiciária de Uberlândia

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA