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TJ/DF - Passageiro vai receber indenização da Gol por viajar em aeronave em condições precárias

Da Redação

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Atualizado às 08:34


TJ/DF

Passageiro vai receber indenização da Gol por viajar em aeronave em condições precárias

A Gol Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um passageiro que sofreu com duas panes de aeronave na mesma viagem nacional. O vôo de Fortaleza a Brasília, que deveria durar pouco mais de duas horas, só terminou quase 13 horas depois, no dia seguinte ao programado para a chegada. A decisão é da 6ª Turma Cível e foi publicada hoje no Diário de Justiça.

Vertigem, medo de morrer e muito cansaço. O pânico foi vivido por um cirurgião-dentista em novembro de 2005. A primeira pane aconteceu 20 minutos após a decolagem. Um problema numa das asas do avião levou o piloto a voar em círculos sobre o mar por uma hora e meia, a fim de esvaziar os tanques. O procedimento é considerado regular pelos representantes da Gol.

Dez minutos depois da 2ª decolagem, quando tripulação e passageiros imaginavam que o problema estava resolvido, veio a informação sobre um novo defeito. Mais uma vez, todos tiveram de passar por outro processo de esvaziamento de tanque por mais uma hora. Antes da volta para casa, os passageiros precisaram dormir no aeroporto e, segundo o autor do pedido de indenização, nenhuma acomodação foi oferecida pela empresa.

De acordo com o dentista, ninguém no avião tinha conhecimento da real dimensão dos problemas. As informações sobre as panes e as soluções encontradas eram transmitidas pelo comandante, mas em breves comentários, que não eram esclarecedores. As frases no sistema de som interno só aumentavam a apreensão e o pânico.

Para os Desembargadores, a situação vivida pelo profissional "está muito distante dos níveis aceitáveis de tolerância". Ficou comprovado que a aeronave voava em condições precárias, e que o primeiro problema não foi solucionado. De acordo com a Turma, o serviço de transporte foi prestado de forma bem aquém dos padrões de aceitabilidade, gerando obrigação de indenizar.

Nº do processo: 20060110303139.

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