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MPF em Santos/SP move duas ações contra taxa do diploma na região

Da Redação

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Atualizado às 08:54


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MPF em Santos/SP move duas ações contra taxa do diploma na região

O MPF em Santos/SP ingressou ontem, na Justiça Federal da cidade, com duas ações civis públicas com pedido de liminar para que as mantenedoras de 16 faculdades da região sejam obrigadas a parar de cobrar a taxa de expedição ou registro do diploma, seja para alunos que se formem após a concessão da liminar ou para aqueles que se formaram, mas que, por motivos econômicos ou não, ainda não obtiveram o documento.

Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já deveria cobrir esse custo.

Segundo os procuradores da República Antonio Arthur Barros Mendes e Rodrigo Joaquim Lima, que propuseram as ações, outras instituições de ensino superior da região ainda estão sob investigação, o que poderá suscitar novas ações.

Ambas as ações também são movidas contra a União, para que o Ministério da Educação realize a efetiva fiscalização das faculdades e impeça que a cobrança volte a ocorrer no futuro. Nas ações, o MPF pede que seja estipulada multa de dez mil reais por descumprimento da decisão. O valor incidiria para cada aluno que pagasse pelo diploma após a liminar, caso concedida.

Uma das ações é movida contra as seguintes mantenedoras de sete faculdades e universidades localizadas em Santos e São Vicente, conforme a lista abaixo:

  • Fundação Lusíada (mantenedora do Centro Universitário Lusíada – Unilus), em Santos;
  • Associação Educacional do Litoral Santista – AELIS (mantenedora da Unimonte), em Santos;
  • Centro de Estudos de Administração e Marketing – CEAM Ltda (mantenedora da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Santos – ESAMC), em Santos;
  • Sociedade Visconde de São Leopoldo - SVSL (mantenedora da Unisantos), em Santos;
  • Centro de Estudos Unificados Bandeirante (mantenedora da Unimes), em Santos;
  • Fortec Assessoria e Treinamento S/C LTDA (mantenedora da Faculdade de Tecnologia de São Vicente – Fatef), em São Vicente/SP;
  • Instituto Superior de Educação Santa Cecília (mantenedor da Unisanta), em Santos.

A segunda ação é contra as seguintes mantenedoras de nove faculdades e universidades localizadas em Guarujá, Praia Grande, Iguape, Registro, Itanhaém, conforme a lista abaixo:

  • Associação Amparo aos Praianos do Guarujá (mantenedora do Instituto Superior de Educação Dom Domênico – IDON e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico – FECLE), no Guarujá;
  • Faculdade Iguapense Santo Augusto S/C LTDA – Fisa (mantenedora do estabelecimento de mesma denominação e do Instituto Superior de Educação de Iguape), nas cidades de Iguape e Registro;
  • Unidade de Ensino Superior Itanhaém (mantenedora da Faculdade de Ciências Gerenciais – Faita), em Itanhaém;
  • Serviços Educacionais do Litoral Paulista LTDA (mantenedora da Faculdade do Litoral Sul Paulista – FALS), em Praia Grande;
  • Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul (mantenedora da Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira - Fatec e das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira – FIVR), em Registro, e
  • Sociedade Acadêmica Amparense (mantenedora da Faculdade do Litoral Sul – FLS), em Registro.

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Fonte: Procuradoria da República em SP

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