MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Mantida condenação para homem que roubou R$ 1,00

TJ/SC - Mantida condenação para homem que roubou R$ 1,00

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve integralmente sentença da comarca de Chapecó que condenou Ademir Alves dos Santos à pena de três anos de prisão, em regime fechado, por roubo praticado na madrugada do dia 12/11/05, na saída de um clube social.

Da Redação

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Atualizado às 09:16


TJ/SC

Mantida condenação para homem que roubou R$ 1,00

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve integralmente sentença da comarca de Chapecó que condenou Ademir Alves dos Santos à pena de três anos de prisão, em regime fechado, por roubo praticado na madrugada do dia 12/11/05, na saída de um clube social.

Segundo os autos, o réu abordou um transeunte e contra ele desferiu socos e pontapés até conseguir retirar a carteira do bolso da vítima que trazia, além de documentos pessoais, apenas uma cédula de R$ 1,00. Em seguida, Ademir evadiu-se do local, porém acabou preso metros adiante, flagrado por uma patrulha da PM.

Condenado em 1º Grau, o réu apelou ao TJ em busca de sua absolvição. Argumentou que a prova do processo é insuficiente para sustentar uma condenação tão pesada e disse, também, que o valor roubado é ínfimo. Pediu a redução da pena aplicada ou sua substituição por serviços comunitários. Os magistrados da Câmara decidiram que a pena foi corretamente aplicada devendo, por isso, permanecer intacta, até porque, em crime de roubo, a jurisprudência não permite absolvição com base no princípio da bagatela.

"Embora o valor roubado seja pequeno, não se pode aplicar neste caso o 'princípio da insignificância', pois, na esfera penal, o ataque ao patrimônio da vítima perpetrado mediante violência desmedida não foi irrelevante. Não é apenas o valor do patrimônio que precisa ser protegido. A Justiça tem que punir a periculosidade social da ação, a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento", observou o relator da apelação, desembargador Gaspar Rubik.

De acordo com o processo, as testemunhas afirmaram que o ataque foi muito violento, tanto que a vítima recebeu pontapés na cabeça, mesmo depois de caída e imobilizada. A votação foi unânime.

  • Processo: AC 2007.011915-9.

_____________________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA