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Organizações contestam a constitucionalidade da Lei de Propriedade Industrial

Da Redação

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Atualizado às 09:17


Pipeline

Organizações contestam a constitucionalidade da Lei de Propriedade Industrial

No dia 28 de novembro, a Federação Nacional de Farmacêuticos - FENAFAR, em nome da Rede Brasileira Pela Integração dos Povos - Rebrip, fez uma representação ao Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva e Souza, pela inconstitucionalidade de dois artigos da Lei de Propriedade Industrial (Lei n°. 9.279/96).

Segundo os autores da representação, os artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96, que instituíram o mecanismo de concessão de patentes conhecido como pipeline, ferem os princípios constitucionais de proteção à propriedade intelectual que impõem a supremacia do interesse social e a busca do desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art. 5º, XXIX). Argumentam também que a concessão de patentes pipeline viola a Constituição Federal ao ferir o direito adquirido da coletividade (art. 5º XXXVI); o devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV) e o princípio da igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput).

O mecanismo pipeline foi criado em 1996 (Lei 9.279/96). Ele permite depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos até então, possibilitando a proteção patentária de produtos farmacêuticos e alimentícios, entre outros. Os pedidos de patentes pelo mecanismo pipeline estão sujeitos apenas a uma análise formal e seguem os termos da patente concedida no exterior, não sendo submetidos a uma análise técnica dos requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - pelo escritório de patentes brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Ao todo foram depositadas 1.182 patentes pelo mecanismo pipeline, entre elas estão medicamentos importantes para o tratamento do HIV/AIDS e leucemia, por exemplo.

Um parecer elaborado por economistas e incluído na ação dimensiona o prejuízo hipotético causado pela adoção do mecanismo pipeline no Brasil no caso específico das compras governamentais de cinco medicamentos antiretrovirais utilizados para combater o vírus da AIDS ocorridas entre 2001 e 2007. Os dados revelam que o Brasil gastou US$ 420 milhões (a partir da comparação com os preços mínimos da OMS) e US$ 519 milhões (comparando com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras) a mais, apenas com os cinco medicamentos antiretrovirais.

Na opinião de Cristina Pimenta, Coordenadora-Geral da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA, organização que atualmente coordena o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rebrip, "o mecanismo pipeline, ao invés de fomentar o desenvolvimento do país e servir ao interesse público, serve de barreira ao acesso universal e gratuito a tratamentos para pessoas com HIV/AIDS". A Presidente da FENAFAR, Célia Chaves, acrescenta: "não houve nenhum ganho para o Brasil com esta concessão, quer para a indústria e setor farmacêutico nacionais, quer para a população em geral. Todos foram prejudicados pelas patentes pipeline".

A Rebrip e a FENAFAR acreditam que a Procuradoria Geral da República somará forças valiosas na luta pelo acesso a medicamentos no Brasil, encaminhando o teor da representação, na forma de ação direta de inconstitucionalidade, ao STF.

Exemplos de patentes pipeline:

O efavirenz, medicamento recentemente licenciado compulsoriamente, é protegido por uma patente obtida através do mecanismo pipeline. Ou seja, quando esse medicamento foi depositado no Brasil, ele não atendia mais ao requisito de novidade (pois a informação sobre a invenção já havia sido publicada no exterior cinco anos antes). Este princípio ativo poderia ter sido fabricado no Brasil, como foi feito na Índia, informa a Rebrip.

Para a Rebrip, outros medicamentos fundamentais para uma resposta adequada à epidemia de HIV/AIDS, como o lopinavir/ritonavir, abacavir, nelfinavir e amprenavir, também foram protegidos pelo pipeline, sendo retirados do domínio público sem avaliação de sua importância para os interesses do país. Além desses, o medicamento para câncer – imatinib ou Glivec (nome comercial) – também foi protegido pelo pipeline. Esse medicamento, utilizado para o tratamento de pessoas que vivem com Leucemia Mielóide Crônica, custa atualmente no Brasil R$ 10.000,00 por mês, por paciente.

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