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Lei 11.596 - Lei 11.596 - Altera o CP para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível

Da Redação

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:36


Lei nº 11.596

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

  • Veja abaixo a íntegra da lei.

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LEI Nº 11.596, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Art. 2° O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. ..........................................................

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

.................................................................." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

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