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Banco Safra é condenado a pagar ação indenizatória à cliente que foi roubado dentro de estacionamento conveniado à instituição

No último mês de outubro, decisão da Justiça de São Paulo deu ganho de causa à cliente que foi roubado dentro de estacionamento conveniado à instituição. O caso aconteceu em 2005, quando L.C.R. retirou o lucro do final de semana, do caixa de seu Posto de Gasolina – localizado em São Bernardo do Campo, região do ABC paulista – e se dirigiu à agência do Banco Safra, na mesma cidade, para efetuar os depósitos.

Da Redação

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:35


Assalto

Banco Safra é condenado a pagar ação indenizatória à cliente

No último mês de outubro, decisão da Justiça de São Paulo deu ganho de causa à cliente que foi roubado dentro de estacionamento conveniado à instituição. O caso aconteceu em 2005, quando L.C.R. retirou o lucro do final de semana, do caixa de seu Posto de Gasolina – localizado em São Bernardo do Campo, região do ABC paulista – e se dirigiu à agência do Banco Safra, na mesma cidade, para efetuar os depósitos.

Segundo o escritório Rosenbaum Advocacia, que defendeu L.C.R., ao todo, entre títulos e numerários, L.C.R. tinha consigo a importância de R$ 32.342,18. Ele parou seu veículo no estacionamento Sinal Park, conveniado à agência bancária. Neste momento, o mesmo sofreu um assalto, no qual o ladrão o levou ao chão com uma arma apontada na cabeça e acabou por roubou todo o valor que tinha consigo, causando-lhe prejuízos e traumas pela situação aflitiva a que foi submetido, informa o escritório.

A banca entrou com uma ação contra ambas as empresas, processo que correu perante a 2ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo sob o nº. 564.01.2005.031899, para reaver o prejuízo de L.C.R..

Em primeira instância, o juiz julgou a ação improcedente, alegando que o banco e estacionamento não tinham de realizar tais indenizações. O motivo foi que o ocorrido não era de responsabilidade das partes, mas sim do Estado, que possui o dever de zelar pela segurança pública dos cidadãos.

O advogado Léo Rosenbaum recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, e em outubro do presente ano, por votação unânime de três julgadores, reverteu a decisão do Juiz de 1ª Instância e deu provimento ao recurso julgando o caso procedente. "Alegamos que uma Instituição Financeira, pela própria natureza de sua atividade, possui sim a obrigação de zelar pela segurança de seus clientes que utilizam dos serviços de seu estacionamento", conta Rosenbaum.

Apesar da decisão ainda caber recurso, Rosenbaum destaca que: "A grande vitória, nesta causa, foi à indenização por danos morais que não é usual", já que os Réus foram condenados a indenizar ao autor L.C.R., além dos danos materiais, os danos morais – pelos aborrecimentos que o episódio lhe causou – no valor de R$ 19.000,00.

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