MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG - Juros de cartões de crédito de um hipermercado de Belo Horizonte são reduzidos

TJ/MG - Juros de cartões de crédito de um hipermercado de Belo Horizonte são reduzidos

Da Redação

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:30


TJ/MG

Juros de cartão de crédito são reduzidos

Uma decisão da 13ª Câmara Cível do TJ/MG determinou à administradora de cartões de crédito de um hipermercado que reduza suas taxas de juros com relação aos valores cobrados de uma cliente de Belo Horizonte. Por maioria de votos, a decisão determina que os juros sejam calculados pela taxa média de mercado da época em que houver a liquidação da sentença, sem capitalização.

A cliente, secretária, ajuizou a ação contra a administradora de cartões, alegando que lhe foram cobrados juros muito acima dos legalmente permitidos. Ela informa que efetuava o pagamento mínimo indicado nos boletos de cobrança, até que percebeu que, quanto mais pagava, maior era o seu saldo devedor. Assim, de uma dívida de R$341,42, chegou a pagar R$560,75 e em outubro de 2004, quando entrou com a ação, ainda devia R$1.927,07, sem ter comprado mais nada.

O juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte havia proibido a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, bem como sua capitalização.

O recurso foi julgado no Tribunal de Justiça pelos desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Adilson Lamounier (revisor) e Alberto Henrique (vogal).

Segundo o desembargador Francisco Kupidlowski, "no caso dos autos, a cobrança de juros varia entre 6,5% até 9,9% ao mês e, assim, imprescindível é sua redução, porque esses patamares são discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação".

Entretanto, seguindo orientação do STJ, o relator sustentou que a taxa de juros não deve ser limitada a 12% ao ano, porque o excesso a esse patamar não implica em abusividade.

Dessa forma, o relator determinou que os juros sejam calculados pela taxa média de mercado da época da liquidação da sentença. A cobrança não deverá também conter a capitalização dos juros, como praticado pela administradora de cartões, o que, segundo o relator, é vedado pela legislação.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Alberto Henrique, ficando parcialmente vencido o revisor, que mantinha a sentença, limitando os juros a 12% ao ano.

__________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...