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Tributarista da OAB/SP afirma que CPMF é símbolo de inconstitucionalidade

Da Redação

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Atualizado às 08:24


Arrecadação

Tributarista da OAB/SP afirma que CPMF é símbolo de inconstitucionalidade

"A CPMF é o tributo campeão de inconstitucionalidade no sistema tributária por não respeitar a capacidade contributiva do cidadão. A arrecadação nunca foi destinada exclusivamente para a saúde, sendo destinada para outras finalidades e os recordes na arrecadação pública vem apontando que o problema está no gasto público e vem permitindo violação de dados do contribuinte", afirma o advogado tributarista, Luiz Antonio Caldeira Miretti, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP. Ele lembra que a luta contra a CPMF começou no "MNDC - MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DO CONTRIBUINTE", que a partir de junho de 1996 atuou para derrubar a Emenda Constitucional nº 12/1996 que criou o Imposto do Chefe. "Não conseguimos o resultado esperado no Congresso Nacional, partimos então para o Poder Judiciário com o ingresso em 02/09/1996 da ADIN nº 1497 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde-CNTS", afirma ele.

Segundo Miretti, o pedido de Cautelar foi julgado em 09/10/1996 e negado provimento por maioria de votos (9 x 2), com votos vencidos do Ministro Marco Aurélio (brilhante voto) e Ministro Ilmar Galvão. O mérito da ADIN não chegou a ser apreciado, pois em decisão de 30/10/03 o Relator substituto Min. Carlos Velloso julgou prejudicado o pedido em razão da superveniência das Emendas Constitucionais 21/99 e 37/2002. "Porém em um primeiro momento entendo que tais emendas trataram apenas das prorrogações da CPMF, o que ensejaria eventual discussão quanto a todos os demais aspectos inconstitucionais da CPMF", pondera.

Miretti lembra que a votação da PEC 89/07 no Senado Federal, e que não foi aprovada na sessão de ontem (12/12/07), tornou-se a grande vitória da cidadania, pois atendeu ao clamor da sociedade para reconhecer o seu direito em não ter a prorrogação do mais perverso dos tributos, que não respeita a capacidade contributiva e nem a isonomia, todos pagam a mesma alíquota em todas as fases (em cascata) das movimentações financeiras

Porém, foi obtido sucesso pelo Governo Federal em relação à aprovação da DRU - Desvinculação das Receitas da União, no percentual de 20% da receita tributária da União Federal, juntamente com a discussão da CPMF que foi colocada de forma ilusória para a mídia e a sociedade, pois o Governo pode subsistir sem a aprovação da prorrogação da CPMF pela elevação da arrecadação tributária, que somente em setembro de 2007 subiu 11% em relação a setembro de 2006. "O grande interesse na aprovação da DRU, obtida ontem (12/12/07) no Senado Federal, tem sido pouco explorado pelos que abordam o tema e pela mídia, demonstrando que a manobra governamental, neste aspecto foi bem sucedida. A DRU foi de 80 bilhões de reais, este ano deve ser muito mais", alerta Miretti.

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