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Resultado do Sorteio de obra "Incesto e Alienação Parental - Realidades que a Justiça insiste em não ver"

Da Redação

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Atualizado em 17 de dezembro de 2007 15:31


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Incesto e Alienação Parental - Realidades que a justiça insiste em não ver" (208 p.), coordenado por Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família e gentilmente oferecido pela Editora RT.

Sobre a obra :

Talvez muitos questionem por que juntar na mesma obra dois assuntos tão opostos, quase antagônicos.Afinal, o incesto existe e a alienação parental é construída sobre fatos que não ocorreram.

Mas as semelhanças são muito mais significativas do que as diferenças. O total desconhecimento sobre o incesto – falso ou verdadeiro - é que leva à incredulidade que ronda esses dois temas. A tendência é acreditar que ambas são realidades que não existem, pois são fatos encobertos pelo silêncio, pelo medo, pela vergonha.

Tanto o abuso sexual perpretado no âmbito das relações familiares como falsas acusações de abuso sexual, levadas a efeito como meio de romper os vínculos parentais, são faces de uma perversa realidade que a sociedade e a justiça insistem em não ver.

Todos se curvam diante do mito da família feliz. Não há quem duvide que o "lar doce lar" é um ninho de amor, de aconchego, de proteção.

A idéia sacralizada da família é que leva à sua idealização e à crença de que após o casamento todos serão felizes para sempre, crescendo e multiplicando-se até o seu fim.

Essa romântica visão da família não permite acreditar na ocorrência de relações sexuais abusivas, que tem o feio nome de incesto. É difícil admitir que tal possa acontecer. A tendência é negar sua existência. Fazer de conta que tudo não passa de fantasia de uma criança. Até porque a prova é difícil. São fatos que acontecem no âmbito doméstico, longe da presença de testemunhas. As lesões provocadas na vítima muitas vezes não deixam seqüelas físicas nem marcas visíveis. Ao depois, é a palavra de um adulto frente à envergonhada versão de uma criança assustada, que ama e teme o seu genitor e tem muito medo de ser rejeitada.

O próprio núcleo familiar protege o abusador. Reconhecer a ocorrência do incesto leva ao esfacelamento da família, que pode restar com dificuldades, pois, de um modo geral, o abuso é praticado pelo seu provedor. É difícil para a mulher admitir que seu marido ou companheiro está abusando sexualmente de um filho ou filha. Mais fácil é se convencer que tudo não passa de uma fantasia infantil. Também é muito mais cômodo responsabilizar a vítima por ter seduzido o pai ou o padrasto.

A rejeição ao incesto é de tal ordem que a tendência da família, e também da própria Justiça, é reconhecer que o fato não aconteceu. A conseqüência é um índice assustador de absolvições.

O mito da família feliz e do amor eterno tem outro lado, pois gera expectativas. Ninguém acredita que o amor acaba e separações acontecem. Com o fim das uniões sobram mágoas, ressentimentos e um enorme desejo de vingança.

É necessário ter coragem de ver a realidade, pois não se pode fechar os olhos e fazer de conta que nada acontece. Esta é a missão de cada um que tem o dever de assegurar proteção integral a crianças e adolescentes, proteção nem sempre encontrada no redulto do seu lar, que ás vezes de doce nada tem.

Sobre a coordenadora :

Maria Berenice Dias, é a primeira mulher a ingressar na Magistratura do Rio Grande do Sul e a primeira Desembargadora nesse Estado.

Presidente da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS, que detém a competência preferencial em Direito de Família e Sucessões, bem como em Registros Públicos e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mestre e Pós-Graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PC – RS.

Professora da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, do qual é uma das fundadoras.

Autores :

  • Christian Haag Dristensen
  • Fernanda Rocha Paulo
  • Gabriella Ferrarese Barbosa
  • Graça Pizá
  • Jorge Trindade
  • José Antônio Daltoé Cezar
  • Maria Helena Mariante Ferreira
  • Maria Regina Fay de Azambuja
  • Mariza Silveira Alberton
  • Roberta dos Santos Furlan

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 Resultado :

  • Ligia Dahy, advogada do escritório Nelson Hossne Advogados Associados, de Atibaia/SP

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