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Resultado do Sorteio de obra "Processo Penal"

Da Redação

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Atualizado em 20 de dezembro de 2007 16:20


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Processo Penal" (Editora Consulex - 1.101 p.), escrita por Antônio José Miguel Feu Rosa, atualizado por Wilmar Costa Braga e coordenada e gentilmente oferecida por Leon Fredja Szklarowsky.

Sobre a obra :

Nosso código de Processo Penal provém de uma lei de 1941, que entrou em vigor a 1º de janeiro de 1942. Data, portanto, de mais de meio século.

Durante tão longa trajetória tem, naturalmente, sofrido inúmeras modificações.

Ora pela revogação de artigos, ora substituição de termos, ora a introdução de disposições apresentando novos institutos e procedimentos.

Além disso, criou-se, ao seu lado, imensa legislação acessória e complementar. Muitas de suas partes já se acham superadas, portanto, pelo surgimento de leis posteriores, valendo ressaltar, sobretudo, a nova Constituição Federal, promulgada a 5 de outubro de 1888, a nova Parte Geral do Código Penal e a nova Lei das Execuções Penais, que entraram em vigor em 1985.

Mas, em toda essa evolução transformista e renovadora, procurando fazer com que uma lei velha acompanhe os passos do presente, exerce papel destacado - e talvez o mais importante -, sem dúvida alguma, a jurisprudência.

De fato, os tribunais, no seu dia-a-dia, encarando de frente a realidade, diante da energia e das exigências dos fatos concretos, criam soluções e dão novas formas ao Direito. Pois, como bem dizia Cueto, "a lei é simplesmente uma referência orientadora para o juiz, da qual este pode afastar-se quando ela fere seu sentimento do Direito num caso concreto, pois, segundo ensinava Rickert, "a vida não deve apegar-se aos princípios, mas estes que devem modelar-se sobre aquela".

Isso, aliás, sintoniza-se perfeitamente com a chamada teoria tridimensional do Direito (ou teoria trialista), idealizada na Alemanha por Lask, Kantorowicz e Ihering, adotada na França por Gény, nos Estados Unidos por Jerome Hall e no Brasil, com excepcional brilhantismo, por Miguel Reale.

Segundo esta concepção, há que se distinguir: a realidade social, a norma (direito objetivo, a lei descrita) e o direito natural (a justiça).

Para Kelsen, a lei só delimita um recinto de possibilidades, dentro do qual o juiz livremente vai ocupar um lugar por decisão de sua vontade: dentro de uma lei cabem múltiplas soluções, todas igualmente legítimas, enquanto conseqüências silogisticamente contidas na lei; mas se apenas uma delas chega a ser direito positivo na sentença, isso se deve à decisão criadora do juiz, e não, como supõe a tese intelectualista, ao fato de que só cabe uma conclusão lógica no jogo daquelas premissas.

Daí, defina Binding que "sejam quais forem as prescrições da lei, o direito positivo num país e num momento determinado é que se pratica pelos juízes e pelos particulares, ainda que aparentemente não se concilie com os textos legais".

Esta é a razão por que, ao empreendermos esse estudo de nossa legislação processual penal, tomamos por base análises doutrinárias, mas colocamos ênfase na interpretação que vem sendo dada em torno de cada assunto pelos nossos tribunais, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

O leitor encontrará tudo que existe, atualizadamente, a teoria do processo, no exame das questões contravertidas, e receberá ao mesmo tempo um modelo de formulário, que servirá de orientação a estudantes e advogados recém-formados ou candidatos a concursos, para a elaboração de suas petições e recursos.

O livro dispõe de quatro índices: índice geral das matérias, índice minuncioso e detalhado de toda a matéria, índice de jurisprudência e índice de todos os autores citados.

Oferece-se, ao leitor, o Direito Processual Penal como existe e é praticado atualmente no nosso país. Este foi o objetivo perseguido.

Sobre o autor :

Antônio José Miguel Feu Rosa, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do mesmo Estado e professor de Direito Penal da Universidade Federal local. Foi deputado estadual e federal e articulista com inúmeros artigos publicados.

Sobre o atualizador :

Wilmar Costa Braga, da Polícia Civil do Distrito Federal e professor de Direito da Universidade Católica de Brasília, é pós-graduado em Direito Civil, Direito Processual Civil, Polícia Judiciária, e em Política Criminal, Penitenciária e Segurança Pública e doutorando em Direito. A palestra foi promovida pela Polícia Civil, por meio da sua Academia (Acadepol).

Sobre o coordenador :

Leon Fredja Szklarowsky, é natural de São Paulo e reside em Brasília, há três décadas. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo, fez os cursos de Mestrado, Especialização em Direito do Estado, Metodologia do Ensino Superior e Finanças Públicas; este no instituto do Fundo Monetário Internacional (USA). É doutor honoris causa pela Faculdade Marcelo Tupinambá, São Paulo.

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 Resultado :

  • Ruy Cavalheiro, juiz do TJ/SP, de São Paulo/SP

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