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Aprovado PL que reforça norma para multa de veículos alugados

Da Redação

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:03


Projeto

Aprovado PL que reforça norma para multa de veículos alugados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1708/07 (clique aqui), do deputado Gonzaga Patriota - PSB/PE, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (clique aqui) para tornar explícita que as locadoras de veículos não são responsáveis por infrações cometidas por locatários. O código já estabelece um prazo de 15 dias, após a notificação da autuação, para que o proprietário identifique o autor da infração. Essa norma permite que as locadoras se eximam de eventuais multas aplicadas aos veículos alugados.

Muitos artigos do Código, no entanto, ainda estabelecem a obrigatoriedade de que o proprietário do veículo apresente comprovante de quitação de débito, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, para expedição do certificado do registro de veículo e licenciamento, por exemplo. O projeto muda estes artigos para tornar explícita a exceção no caso das locadoras de veículos que tiverem identificado o infrator no prazo estabelecido pelo Código.

As infrações de responsabilidade do proprietário, como as referentes a conservação do veículo e exigência de habilitação dos motoristas, continuam de responsabilidade das empresas locadoras.

Tributos e encargos

O relator, deputado Osório Adriano - DEM/DF, recomendou a aprovação da matéria com emenda modificativa. A emenda faz correção no texto do projeto para evitar, de acordo com o relator, que o benefício da isenção inclua tributos e encargos. "Essa não seria a intenção do autor da proposta", disse.

Segundo Osório, a obrigatoriedade do pagamento de multas de trânsito para renovar os documentos de propriedade e licença anual dos veículos causa prejuízos às empresas de locação.

Tramitação

A proposta que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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