MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

Da Redação

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Atualizado às 08:19


Recolhimento

Presidente do STF suspende a exigibilidade da Cofins a importadora de vinhos

A ministra Ellen Gracie, presidente no STF, deferiu, em parte, pedido liminar na AC 1922 ajuizada pela Expand Group Brasil S/A, importadora de vinhos que atua na América Latina. Na liminar, a empresa pedia a suspensão da exigibilidade do recolhimento da Cofins.

A importadora questionava a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei n°. 9718/98 (clique aqui) que amplia a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346084 (clique aqui), 358273 (clique aqui) e 390840 (clique aqui), o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.

O grupo protestou, ainda, contra o artigo 8º da mesma lei, que determina a majoração da alíquota de 2% para 3%. Entretanto, neste ponto, Ellen Gracie afirma que o Plenário julgou constitucional o artigo.

Ao final, a presidente Ellen Gracie deferiu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins exclusivamente quanto à ampliação da base de cálculo do crédito tributário.

______________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS