MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS - Paciente que cancelou cirurgia não tem direito à indenização

TJ/RS - Paciente que cancelou cirurgia não tem direito à indenização

Da Redação

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:00


TJ/RS

Paciente que cancelou cirurgia não tem direito à indenização

Paciente que cancelou cirurgia de colocação de implante dentário não tem direito à indenização. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que manteve sentença de 1º Grau e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,2 mil.

A demandante afirmou ter sido humilhada na sala de cirurgia do Hospital Mãe Deus em virtude de sua negativa em submeter-se à operação, por ser portadora de síndrome do pânico. Dessa forma, pede a devolução do valor de R$ 2,5 mil, referente aos materiais adquiridos para a realização da intervenção, bem como quantia condizente aos danos morais sofridos.

Ocorreram duas tentativas de cirurgia, uma ambulatorial e outra hospitalar, que não foram realizadas devido aos sintomas de pânico da paciente. O distúrbio foi diagnosticado após as tentativas de realização das cirurgias.

Segundo o cirurgião dentista, a paciente telefonou para informar que estava em tratamento médico e não tinha condições de comparecer no consultório para acertar honorários e pedir de volta o material adquirido para a cirurgia. Passados oito meses da primeira tentativa de cirurgia, a paciente ainda não tinha pago pelos materiais, horas clínicas perdidas e material. Por ter sido aberto para esterilização e não poder ser devolvido à empresa, ficou acordado entre as partes que os honorários devidos ficariam quitados mediante os materiais que já estavam no consultório.

De acordo com o relator, Desembargador Odone Sanguiné, mesmo que a cirurgia não tenha se concretizado, os dentistas estavam à disposição e se deslocaram até o hospital, deixando de atender outros pacientes. Portanto, devem ser remunerados, visto que a obrigação do dentista não é de resultado, mas de meio.

O magistrado ressaltou ainda que a paciente "tampouco comprovou que tenha efetivamente sido humilhada pelo dentista após a negativa de realização da cirurgia de colocação de implantes dentários". Dessa forma, não restou comprovada a existência de danos materiais ou morais a serem indenizados.

Acompanharam o voto as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

N° do Processo: 70021204680.

_________________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...