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Resultado do Sorteio de obra "Direito Penal Aplicado – Parte Especial do Código Penal"

Da Redação

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Atualizado em 7 de janeiro de 2008 09:11


Sorteio de obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Direito Penal Aplicado – Parte Especial do Código Penal", escrito por André Estefam, Fábio Ramazzini Bechara, Luis Marcelo Mileo Theodoro e Pedro Franco de Campos. A obra foi gentilmente oferecida pela Editora Saraiva.

Sobre a obra :

A Parte Especial do Código Penal contém os crimes (tipos penais) definidos em fórmulas sintéticas, precisas e unitárias as penas a eles cominadas.

A classificação dos crimes se faz de acordo com a objetividade jurídica tutelada (vida, honra, liberdade pessoal, patrimônio etc).

Afasta-se às vezes, é certo, da tipificação, ocupando-se com conceitos que poderiam estar situados na Parte Geral, como o perdão judicial, a exclusão de pena para algumas modalidades delituosas, o conceito de funcionário público.

Com algumas modificações decorrentes de leis posteriores, conserva ela a redação original do Código Penal (Decreto – Lei n. 2.848, de 7-12-1940).

A Lei n. 7.209, de 11 de julho de 1984, modificou a Parte Especial apenas em relação aos valores das penas de multa, substituindo a expressão "multa de" por "multa".

É certo, também, que a Lei n. 8.072/90, com a redação dada pela Lei n. 8.930/94, classificou alguns crimes como hediondos. Outros diplomas legais trouxeram alterações substanciais, criando novos ou modificando crimes e extinguindo outros, por exemplo, a Lei n. 9.279/96 (referente aos crimes contra o privilégio de invenção, contra marcas de indústria e comércio e concorrência desleal); a Lei n. 9.426/96 (crimes contra o patrimônio); a Lei n. 10.028/2000 (crimes contra as finanças públicas); a Lei n. 10.467/2002 (crimes praticados por particular contra administração estrangeira); a Lei n. 10.695/2003 (crimes contra a propriedade imaterial); a Lei 10.803/2003 (crime de redução a condição análoga à de escravo); a Lei11.035/2004 (crime de falsificação de papeis públicos). A Lei n. 11.106/2005 alterou alguns crimes relativos à tutela da sexualidade (crimes contra os costumes); a Lei n. 11.340/2006 (denominada Lei Maria da Penha) criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando dispositivos das Partes Geral e Especial do Código Penal, dentre outras inovações; a Lei n.11.343/2006 (nova Lei de Tóxicos) revogou a Lei n. 6.368/76 e a Lei n. 10.409/2002; a Lei n. 11.464/2007 alterou a Lei dos Crimes Hediondos, suprimindo a expressão "liberdade provisória" do texto e regulamentando os requisitos para a progressão de regime prisional; e a Lei n. 11.466/2007 alterou, respectivamente, a Lei de Execução Penal e o Código Penal, tornando falta disciplinar do preso e crime do agente público a utilização de telefone celular no estabelecimento previdenciário.

"Abrem-se as cortinas, e o espetáculo da aula tem início: aqui não se apresentam simples professores, obrigados a ensinar aquilo no que não acreditam, ou a dissertar maravilhosamente sobre o mundo teorético, sem a mínima experimentação prática. Não, eis aí em profunda harmonia um arguto e responsável operador do direito penal, cujo alicerce teórico, em constante simbiose com a prática jurídica, provoca uma interação segura, fazendo a lição decuplamente render. Os exemplos da obra, as doutrinas e arestos são terrenos, arenosos ou argilosos, mas reais, mesmo e porque, considerando a velha imprecação de Alimena, "o direito penal abrange o céu e a terra". Deixaram o céu inatingível das intrincadas construções abstratas para outros, e trabalharam no diuturno desafio da realidade. É que existem mestres que exemplificam com situações excepcionais, lecionam com a doutrina da exceção e buscam a jurisprudência sem par do excepto, mais escondendo que revelando (...)", Edílson Mougenot Bonfim, que assina o prefácio da obra.

Sobre os autores :

  • André Estefam é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal e Processo Penal do CJDJ - Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Fábio Ramazzini Bechara é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor da escola Superior do Ministério Público de São Paulo e do CJDJ - Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Luis Marcelo Mileo Theodoro é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial no CJDJ - Complexo Jurídico Damásio de Jesus.

  • Pedro Franco de Campos é Procurador de Justiça em São Paulo. Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da Uni-FMU e no CJDJ - Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Membro nato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Assessor e Chefe do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.

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 Resultado :

  • Luciano Martins Pessoa Stoller De Faria, do escritório Stoller Advocacia, de Belo Horizonte/MG

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