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Ministério da Fazenda - Portaria 34 - Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal

Da Redação

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:11


Portaria n° 34

Ministério da Fazenda - Portaria 34 - Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

  • Confira abaixo na íntegra.

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PORTARIA Nº 34, DE 7 DE JANEIRO DE 2008

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte.

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO ÚNICO



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