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STJ – Resolução 597 - Pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da JF

Da Redação

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Atualizado às 08:13


Resolução 597

STJ - Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira para pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

  • Confira abaixo a íntegra da Resolução.

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RESOLUÇÃO N° 597, DE 10 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira para pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e das despesas de custeio e de capital do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, resolve:

Art. 1º Estabelecer como datas limites, referentes ao ano de 2008, as constantes do cronograma anexo para a Secretaria de Administração do Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho os limites financeiros para pagamento das folhas ordinária e suplementar de pessoal e para pagamento das despesas de custeio e de capital.

Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais, observados os procedimentos previstos na Resolução nº 503, de 12 de maio de 2006, deverão ser solicitados, simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas limites fixadas no cronograma vigente para a folha ordinária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO
Presidente

ANEXO
(Resolução nº 597, de 10 de janeiro de 2008)

Cronogramas para o encaminhamento, no ano de 2008, das solicitações de limites financeiros para pagamento:

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