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Ministério da Justiça - Compra da Cintra pela Ambev poderá ter restrições

Da Redação

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:17


MJ

Compra da Cintra pela Ambev poderá ter restrições

A Companhia de Bebidas das Américas - Ambev poderá comprar os ativos industriais da fabricante de cervejas Cintra. Mas terá, primeiro, que se desfazer de todas as marcas que pertencem à empresa, assim como sua rede de distribuição, ao preço de mercado, logo após concluir a operação.

A sugestão foi encaminhada ao Cade pela SDE - ambos do Ministério da Justiça - e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - Seae.

O contrato previa inicialmente a aquisição, pela Ambev, das fábricas da Cintra, com opção de compra das marcas e da rede de distribuição, apenas se não fossem vendidas a um terceiro. Essas marcas ficaram à venda por aproximadamente seis meses e foram adquiridas em novembro de 2007, por força do contrato.

De acordo com a Ambev, a aquisição das instalações industriais da Cintra foi motivada pela necessidade de aumento de sua capacidade produtiva, tanto para refrigerantes quanto para cervejas, diante do crescimento da demanda na Região Sudeste do país.

A Ambev, no caso da possibilidade de uma reversão da operação, firmou um acordo com o Cade, ainda em vigor, pelo qual se obrigou a manter a atuação comercial da Cintra separada de sua contabilidade. O acordo também prevê a manutenção dos níveis de investimento e produção das fábricas que eram praticados antes da operação.

Essa operação, no entanto, foi contestada pela Associação dos Distribuidores da Cintra - Andic. A entidade manifestou-se expressamente contrária a essa compra, devido à expressiva participação da Ambev no mercado de cervejas e ao histórico de práticas anticompetitivas da empresa.

Como resultado da instrução conjunta realizada pelas Secretarias, e apesar da baixa participação de mercado da Cintra, a aquisição alterou as condições da concorrência no mercado de cervejas no Sudeste, com a eliminação de um concorrente. Assim, considerando a posição dominante da Ambev, o interesse da empresa apenas pelos ativos industriais da Cintra e a supressão de um concorrente do mercado, as Secretarias entenderam ser indispensável a imposição de restrição à operação para garantir a permanência de um concorrente efetivo.

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