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AASP critica fixação de honorários ínfimos

Da Redação

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:18


Nota de Apoio

A AASP critica a fixação de honorários advocatícios ínfimos, especialmente no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Terceira Região e na Justiça Estadual, em ações acidentárias, e por meio de nota manifesta seu integral apoio à recente iniciativa da OAB/SP. Leia abaixo.

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AASP critica fixação de honorários ínfimos

A Associação dos Advogados de São Paulo critica a fixação de honorários advocatícios ínfimos, especialmente no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Terceira Região e na Justiça Estadual, em ações acidentárias, e por meio desta nota manifesta seu integral apoio à recente iniciativa da Seccional Paulista da OAB.

Ratificando e louvando a oportunidade daquela manifestação, a AASP estende a preocupação aos demais Tribunais, à Justiça Federal e à Estadual, em todas as suas instâncias.

Abundam exemplos de hediondas discrepâncias entre os valores discutidos nas ações e os honorários de sucumbência arbitrados. É infelizmente notória a progressiva minoração das condenações judiciais em honorários advocatícios, e tal movimento infelizmente não se restringe aos sodalícios e juízos nominados no repúdio da OAB, atingindo a enorme maioria dos órgãos jurisdicionais, ressalvadas algumas, tão honrosas quanto incomuns, exceções.

Arrostando diretamente a Constituição Federal, tais decisões ainda contrariam a legislação processual, em geral desprezando a eqüidade no tratamento entre as partes. Pior que isto, no mais das vezes as aviltantes condenações honoratícias têm em conta uma inexistente oposição entre a eqüidade e a “apreciação eqüitativa”, determinada ao julgador nos casos do § 4º, artigo 20, do CPC.

Ciente de inaceitável ofensa aos direitos dos Advogados e, por vezes, de injustíssima ausência de equanimidade no tratamento entre as partes, dentre outros efeitos deletérios, a tendência de minoração dos honorários pode, também, incentivar a propositura de ações sem razoável sustentação legal. De outro lado, é certa a carga de desestímulo que representaria a condenação ao pagamento de honorários em patamares dignos, tanto para o aforamento de tais demandas quanto para a injustificada resistência ao cumprimento de obrigações.

Considerando que a situação vem se agravando, com o alastramento da lamentável prática a vários órgãos judicantes do país, a AASP formaliza sua indignação quanto ao assunto, subscrevendo in totum os termos do repúdio da OAB e reiterando o chamado às Autoridades para que de tal problema se acautelem.

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