MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Carta de direitos de um cliente

Carta de direitos de um cliente

Veja o texto elaborado pela Ordem dos Advogados de Tyrol, na Áustria

Da Redação

segunda-feira, 14 de outubro de 2002

Atualizado em 1 de abril de 2003 11:49

Os direitos do cliente

Veja o texto que o Conselho Federal da OAB está divulgando.

Freqüentemente, os direitos que um cliente tem em relação ao seu advogado nem sempre são vistos como direitos; às vezes são confundidos com privilégios do advogado. A verdade é justamente o contrário. A fim de corrigir este entendimento, a Ordem dos Advogados de Tyrol, na Áustria, elaborou a Carta de Direitos de um Cliente, texto que já foi publicado por várias Ordens de Advogados européias. Veja o texto abaixo.


Esta carta tem sido aceita com grande interesse pela imprensa e já foi publicada no Deutsches Anwaltsblatt de setembro de 2001 (pág. 508), no Boletim advocatício da Ordem dos Advogados da Tchecoslováquia, em outubro de 2001 (pág. 93) e no Boletim da Ordem dos Advogados da Suíça em janeiro de 2002 (pág. 20). Foi adotada na Conferência da Associação Mundial de Juristas em Dublin, em 4 de outubro de 2001, onde em uma resolução foi recomendado que os pontos 1 ao 14 da referida carta fossem adotados por todos os Estados.

Carta dos direitos do cliente

Um cliente tem:

1) O direito de livre escolha de seu advogado

2) O direito de manter conversas confidenciais com seu advogado

3) O direito de que seu advogado não seja obrigado a prestar depoimento como testemunha em procedimentos jurídicos ou administrativos, ao menos que o cliente lhe tenha autorizado a testemunhar

4) O direito de que seus documentos não sejam retidos por seus advogados

5) O direito de que seu advogado lhe seja absolutamente leal

6) O direito de que o advogado receba instruções exclusivamente dele, cliente, sendo totalmente independente de quaisquer diretivas de uma outra pessoa

7) O direito a um advogado que seja livre de qualquer conflito de interesses, que trabalhe nem direta, nem indiretamente, para a oposição ou para uma terceira parte e que seja independente de influências externas

8) O direito a uma correta representação escrita e oral por parte de seu advogado

9) O direito a um advogado devidamente qualificado

10) O direito de ser constantemente informado por seu advogado, de receber conselhos competentes, de ser representado de forma cautelosa e de exigir o cumprimento dos deveres de seu advogado

11) O direito a uma declaração clara e detalhada dos honorários de seu advogado

12) O direito de que os fundos por ele confiados a seu advogado sejam mantidos separados

13) O direito de receber proteção jurídica em todas as circunstâncias

14) O direito de ser assistido e representado por um advogado, mesmo que não disponha de recursos financeiros suficientes para os honorários advocatícios

15) O direito ao reembolso de suas taxas e despesas pela parte adversária se provado que foi injustamente envolvido no processo.
__________________________________________________
Tradução: Paola Barbieri

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista