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Tom Cavalcante não consegue levar ao STJ processo sobre paródia a Sílvio Santos

A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no STJ. Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcante não pode ser apreciado no Tribunal.

Da Redação

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Atualizado às 08:20


"Quem quer dinheiro ?"

Tom Cavalcante não consegue levar ao STJ processo sobre paródia a Sílvio Santos

A briga jurídica entre o SBT e o comediante Tom Cavalcante sobre as paródias a Sílvio Santos e a programas apresentados por ele teve nova decisão, desta vez no STJ. Impedido legalmente de analisar provas do processo, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o recurso apresentado pela defesa de Tom Cavalcante não pode ser apreciado no Tribunal. Com isso, permanece válida a posição do TJ/SP sobre o caso, a qual impediu a Rede Record de apresentar as paródias sob pena de multa.

No STJ, a defesa de Tom Cavalcante alegou divergência entre a decisão do Tribunal paulista e o posicionamento de outros Tribunais. Esse argumento não foi aceito pelo ministro Noronha, por não ter sido apresentada a comparação jurídica entre as decisões. O processo em si discute direito autoral e ainda cabe recurso da decisão do ministro do STJ tanto ao próprio Tribunal quanto ao STF, caso seja alegada violação constitucional.

A defesa de Tom Cavalcante argumentava, no STJ, que a lei que protege os direitos autorais (Lei n°. 9.610/98 - clique aqui) permite a elaboração de paródia, o que não estaria sendo verificado no processo. Afirmou que estaria sendo feita uma imitação de maneira respeitosa e "demonstrando apenas o que tantos outros comediantes fazem há anos, ou seja, a paródia de Sílvio Santos". Disse que as decisões anteriores estariam violando a Constituição no que tange à liberdade de expressão, além de artigos do Código Civil (clique aqui) e do Código de Processo Civil (clique aqui).

A ação

Inicialmente, o SBT e Senor Abravanel (conhecido artisticamente como Sílvio Santos) ingressaram com ação cautelar na Justiça paulista para que fosse determinado à emissora Record e a Tom Cavalcante que não mais produzissem, gerassem e transmitissem os sons e imagens que compunham o quadro denominado "Qual é a Música", do programa Show do Tom. Eles obtiveram liminar proibindo a paródia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O SBT e Sílvio Santos recorreram, então, ao TJ/SP, pleiteando o aumento do valor da multa e pedindo que a proibição fosse estendida ao quadro "Gentalha que Brilha", uma paródia do original "Gente que Brilha", do SBT. Também pediu que fosse preservada da imitação a imagem de Sílvio Santos, incluindo seu timbre de voz e indumentária, que estariam sendo utilizados de forma depreciativa e irônica. Uma nova liminar foi concedida nos termos do pedido, porém, sem majoração da multa.

Consta dos autos que tanto o quadro "Qual é a Música" como "Gente que Brilha" têm registro de patente no INPI. O TJ/SP levou em consideração que o Código Civil de 2002 (artigo 20) protege a utilização da imagem de uma pessoa, salvo se autorizada e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

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