MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado são impenhoráveis

STJ - Lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado são impenhoráveis

Da Redação

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Atualizado às 09:18


Dignidade familiar

Lavadora, secadora de roupas e aparelho de ar-condicionado são impenhoráveis

Lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado não podem ser objetos de penhora. Com essa conclusão, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, deu ganho de causa a uma devedora que teve penhorados bens móveis que guarnecem sua residência.

Ela recorreu ao STJ após ter seu pedido de reparação de danos negado no primeiro e no segundo grau do Poder Judiciário. A sentença negou o pedido entendendo que a penhora de máquinas de lavar, passar roupas e ar-condicionado não viola a dignidade familiar.

Em segunda instância, a sentença foi mantida. Para o Tribunal "dentre os bens que guarnecem a residência da devedora, são penhoráveis apenas aqueles que não retiram a dignidade da moradia, como lavadora, secadora de roupas e aparelhos de ar-condicionado".

A defesa alegou haver violações dos artigos 1º e 2º da Lei n° 8.009/90 (clique aqui - que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família), pois foram penhorados bens móveis de sua residência.

Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no que diz respeito à penhorabilidade dos bens que guarnecem a residência, vale destacar que o STJ, já há algum tempo, firmou o entendimento de serem impenhoráveis os bens móveis do imóvel do devedor, aí incluídos aqueles que não podem ser inseridos na categoria de adornos suntuosos.

A relatora enumerou vários precedentes no mesmo sentido da conclusão de que "são impenhoráveis todos os móveis guarnecedores de um imóvel de família, recaindo a proteção do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.009/90 não só sobre aqueles indispensáveis à habitabilidade de uma residência, mas também sobre os usualmente mantidos em um lar comum".

_______________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram