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A Previdência e as entidades filantrópicas, na opinião do advogado Adalberto Pimentel

Da Redação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Atualizado às 09:07


Opinião

A Previdência e as entidades filantrópicas

O advogado Adalberto Pimentel, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre a concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas.

  • Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.

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A Previdência e as entidades filantrópicas

Por meio de notícia veiculada em 31 de janeiro no Jornal Valor Econômico, o Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, quer tornar mais rigorosa a concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas – geralmente hospitais, instituições de ensino e de assistência social - que detém o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e, por esse motivo, estão isentas do pagamento de contribuição previdenciária patronal, além de PIS e Cofins.

Tal medida, que visa aumentar a arrecadação, deve ser acompanhada por um projeto de lei que incluiria a necessidade de análise prévia dos pedidos de concessão do benefício e redução de três anos para um ano na validade dos certificados e o perdão de dívidas de entidades filantrópicas.

De acordo com o Dr. Adalberto Pimentel, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, independentemente do aumento do rigorismo na concessão de benefícios fiscais às entidades filantrópicas é preciso que a lei confira mais segurança aos detentores dos certificados de filantropia. Isto porque, de acordo com o regime atual, na prática, a administração pública pode rever o benefício concedido às entidades e, desse modo, cobrar os valores que deixaram de ser recolhidos no período em que a entidade era tida como filantrópica.

“Para preservar a segurança jurídica, a lei deve prever, ainda, a impossibilidade de recurso estatal contra a decisão do próprio Estado, no caso o, CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, que tem a competência de conceder os benefícios da filantropia a determinada entidade”, complementa o advogado, que destaca que tem sido rotineira a apresentação de recursos, pela Receita Federal, contra a concessão dos certificados de filantropia, o que só faz aumentar a insegurança jurídica e o descrédito no atual sistema da assistência social.

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Fonte: Edição nº 279 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


 

 

 

 

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