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PDT questiona no Supremo a Lei de Imprensa

A Lei de Imprensa é alvo de questionamento no STF. Por intermédio da ADPF 130 o PDT afirma que a Lei n° 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

Da Redação

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Atualizado às 09:45


Lei n° 5.250/67

PDT questiona no Supremo a Lei de Imprensa

A Lei de Imprensa é alvo de questionamento no STF. Por intermédio da ADPF 130 (clique aqui) o PDT afirma que a Lei n° 5.250/67 (clique aqui), que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, viola diversos preceitos constitucionais e, por isso, deve ser revogada em sua totalidade.

O deputado federal Miro Teixeira - PDT/RJ, que assina a ação, cita diversos dispositivos da Constituição (clique aqui), previstos nos artigos 5º, 220, 221, 222 e 223. Ele explica que esses artigos integram o conjunto normativo que configura a chamada "liberdade de comunicação".

Em contrapartida, salienta o parlamentar, a Lei de Imprensa, "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar", contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5/10/88, com a promulgação da Constituição. "O diploma legal impugnado é produto de um Estado Autoritário, que restringiu violentamente as liberdades civis em geral, e a liberdade de comunicação em particular", frisou o deputado.

Enquanto o artigo 220 da Constituição Federal diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à liberdade de pensamento e manifestação, a Lei n° 5.250/67 revela, segundo o parlamentar carioca, sua vocação antidemocrática logo em sua ementa, ao resumir que a norma "regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação", resume Miro Teixeira.

Ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação, amplamente divulgadas pela imprensa nos últimos dias. Miro Teixeira revela, no entanto, que a "escalada de intimidação tem efeitos mais agudos contra os veículos de pequeno e médio porte, muitas vezes distantes da fiscalização popular dos grandes centros".

"Com base nesses fatos e nas decisões judiciais que evidenciam os abusos e ameaças cometidos por meio de atos administrativos e judiciais fundamentados na Lei de Imprensa", o parlamentar pedetista pede que sejam suspensos todos os processos e decisões judiciais relacionados com a aplicação da Lei de Imprensa. E, no mérito, que o STF revogue, na totalidade, a Lei n° 5.250/67.

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